Dispõe sobre o número de cotas de impressão para os alunos de graduação do ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 060/2006
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e, conforme sugestão da Comissão de Graduação, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica estipulado em 100 (cem), o número de cotas de impressão semestral para os alunos dos cursos de graduação do ICMC.
Artigo 2º - Essas cotas serão gerenciadas pela Seção Técnica de Informática.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, contidas na Portaria ICMC N º 060/2006..
São Carlos, 18 de março de 2016.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor