Dispõe sobre o número de cotas de impressão para os alunos de graduação do ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 060/2006

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e, conforme sugestão da Comissão de Graduação, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica estipulado em 100 (cem), o número de cotas de impressão semestral para os alunos dos cursos de graduação do ICMC.

 

Artigo 2º - Essas cotas serão gerenciadas pela Seção Técnica de Informática.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, contidas na Portaria ICMC N º 060/2006.. 

 

São Carlos, 18 de março de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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