Dispõe sobre eleição de representantes das categorias de Professor Titular, Professor Associado e Professor Doutor para a Congregação do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes das categorias de Professor Titular, Professor Associado e Professor Doutor para a Congregação do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 30 de novembro de 2017, das 9h às 17h, sob a responsabilidade do Serviço de Apoio Acadêmico deste Instituto.

  • 1º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas, face ao Artigo 221 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo:

Professor Titular:          02 titulares + suplentes sem vinculação titular-suplente;

Professor Associado: 06 titulares + respectivos suplentes;

Professor Doutor:         01 suplente da Profa. Cibele Maria Russo Noveli, com     mandato até 20.10.2018;

                                                                                   01 titular + respectivo suplente

  • 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome ou chapa.
  • 3º - Ocorrendo vacância de membro titular da categoria de Professor Titular, assumirá automaticamente essa condição o suplente mais votado e assim sucessivamente.
  • 4º - Na categoria de Professor Titular, as representações serão assim preenchidas:

Candidato (ordem decrescente de votos)

Início do Mandato

Primeiro candidato mais votado

1ª convocação após 01.12.2017

Segundo candidato mais votado

1ª convocação após 25.02.2018

 

  • 5º - Na categoria de Professor Associado, as representações serão assim preenchidas:

Chapa (ordem decrescente de votos)

Início do Mandato

Primeira chapa mais votada

1ª convocação após eleição

Segunda e terceira chapas mais votadas

1ª convocação após 10.12.2017

Quarta e quinta chapas mais votadas

1ª convocação após 25.02.2018

Sexta chapa mais votada

1ª convocação após 28.04.2018

 

Artigo 2º - Os candidatos deverão inscrever-se até às 17 horas do dia 27 de novembro de 2017, mediante requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP e entregue no Serviço de Apoio Acadêmico.

Parágrafo único - No dia 28 de novembro de 2017 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos registrados.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.

 

  • 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

 

  • 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se encontra afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à USP ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

 

Artigo 4º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

  1. maior tempo de serviço docente na USP;
  2. maior tempo de serviço na respectiva categoria;
  3. docente mais idoso.

Artigo 5º - A eleição será presidida pelo Prof. Dr. Valdir Menegatto e terá como mesárias as Sra. Erika Fernanda Bistaffa Freire e a Sra. Maria Fernanda Marreta.

 

Artigo 6º - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará, em tempo hábil, todo material necessário à realização do pleito.

 

Artigo 7º - O processo eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes condições:

  1. registro prévio dos candidatos de acordo com o Artigo 2º;
  2. apuração do pleito, será feita após o término da eleição;

III. proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor do ICMC, no dia imediatamente seguinte ao pleito.

  • 1º - Não será permitido voto por procuração.
  • 2º - Será lavrada ata dos trabalhos devidamente assinados pela mesa receptora, da qual constarão todas as informações pertinentes ao pleito.

 

Artigo 8º - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º – No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC.

Parágrafo Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 27 de outubro de 2017.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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