Dispõe sobre responsabilidade pelo controle das licenças de software dos equipamentos pertencentes aos laboratórios de pesquisa, de ensino e da administração do ICMC/USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, consoante deliberação da Comissão de Informática do ICMC/USP, em sessão de 21 de setembro de 2000, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - A Seção Técnica de Informática é responsável pelo controle e guarda das licenças de software dos equipamentos de informática alocados aos laboratórios de ensino do ICMC, à administração e à Biblioteca.
Artigo 2° - Os departamentos são responsáveis pelo controle e guarda das licenças de software dos equipamentos de informática alocados aos laboratórios de pesquisa e aos seus docentes.
Parágrafo 1° - A critério da chefia dos departamentos, ouvido o CD, esta responsabilidade poderá ser repassada aos docentes e aos responsáveis pelos laboratórios, informando a Comissão de Informática (CI) sobre a decisão tomada.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 02 de outubro de 2000.
Paulo Cesar Masiero
Diretor