Dispõe sobre reformulação da Comissão de Avaliação e Administração Patrimonial dos Bens do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 009/2014

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 075/2014

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Cabe à Comissão de Avaliação e Administração Patrimonial dos Bens do ICMC/USP (CAPB), subordinada à Coordenadoria de Administração Geral do ICMC, proceder à avaliação patrimonial e econômica dos bens patrimoniais do ICMC, para os fins especificados no parágrafo 2º, do item III, da Portaria GR nº 6561/2014, bem como atuar no planejamento de ações, avaliação e acompanhamento da administração patrimonial no âmbito do ICMC, conforme os termos e determinações constantes da Portaria ICMC nº 003/2013.

 

Artigo 2º - A CAPB é composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

  • Assistente Técnico Financeiro
  • Assistente Técnico Administrativo
  • Contador
  • Chefe do Serviço de Materiais
  • Chefe da Seção Técnica de Informática
  • Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

Parágrafo 1º - A CAPB poderá solicitar apoio administrativo à Coordenadoria de Administração Geral do ICMC.

 

Artigo 3º - A CAPB poderá solicitar parecer de técnicos de outros setores da Unidade e do Campus para a avaliação de bens que não estejam abrangidos por suas especialidades.

 

Artigo 4º - A CAPB deverá apresentar anualmente à Coordenadoria de Administração Geral do ICMC, até o final de março, relatório dos destaques e atividades realizadas ano anterior.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se os termos das Portarias ICMC nº 009/2014 e ICMC nº 075/2014.

 

São Carlos, 15 de março de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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