Dispõe sobre eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG), do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, conforme disposto nas Resoluções USP-7.141 e USP-7.154, de 12.11.2015 e 10.12.2015, respectivamente, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - O prazo para inscrição prévia de candidatos, em forma de chapa, para Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do ICMC/USP, será de 22/03 a 01/04/2016.

 

Parágrafo único - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados do ICMC/USP.

 

Artigo 2º - Encerrado o prazo inicial de registro de chapas sem que haja ao menos duas inscrições para cada Comissão referida no artigo 1º, o prazo de inscrição será prorrogado para o período de 06/04 a 15/04/2016, podendo ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores do ICMC/USP.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas na Assistência Acadêmica através de requerimento dirigido ao Diretor do ICMC/USP.

 

Artigo 4º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais. .

 

Artigo 5º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação (CPG) deverão ser docentes da Unidade credenciados como orientadores plenos no Programa de Pós-Graduação do ICMC/USP.

 

Artigo 6º - Os mandatos dos eleitos serão limitados à data da primeira reunião da Congregação após o término do primeiro biênio do mandato do Diretor, ou seja, 25/08/2016.

 

Artigo 7º - A eleição referida no caput será realizada pela Congregação do ICMC/USP em Sessão que ocorrerá no dia 29/04/2016.

 

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 18 de março de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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