Dispõe sobre a criação do Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC, suas competências e sua composição.
Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 052/2017
Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 103/2017
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:
- a importância do adequado funcionamento dos sistemas elétricos para as atividades do ICMC, em particular as exigências relacionadas à pesquisa e pós-graduação;
- a Circular 82/2013, da Superintendência do Espaço Físico, que trata da responsabilidade por parte dos dirigentes das unidades/órgãos pela guarda e manutenção dos edifícios do conjunto arquitetônico das Unidades da USP e pela proteção das pessoas;
- as ações do Programa ICMC-USP de Gestão de Prevenção e Proteção e os resultados do trabalho realizado pela Comissão de Segurança do ICMC, que contemplam a importância de assegurar a integridade pessoal dos usuários e do patrimônio colocado sob a responsabilidade do ICMC,
baixa a seguinte portaria
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, o Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC.
Artigo 2º - Cabe ao Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC:
- Elaborar cronograma de medições e revisões periódicas e acompanhar o seu cumprimento pelos setores operacionais do ICMC;
- Avaliar os resultados das medições e revisões, propondo à Assistência Técnica Administrativa medidas de prevenção e correção para garantir o adequado funcionamento da infraestrutura dos sistemas elétricos em geral;
- Propor à Coordenadoria da Administração Geral projetos de melhoria relacionados aos sistemas elétricos em: eficiência energética, inovações no sistema, inovações de segurança pessoal e patrimonial, ações de caráter educacional à comunidade usuária;
- Acompanhar o cumprimento das especificações dos projetos elétricos realizados pelo ICMC e estabelecer procedimentos para as necessidades de alterações;
- Propor normas para utilização dos sistemas instalados nos ambientes do ICMC;
- Analisar solicitações de instalação de equipamentos elétricos, em observância às capacidades instaladas;
- Atender outras atribuições correlatas que forem definidas pela Coordenadoria da Administração Geral.
Artigo 3º - Ficam designados, para comporem o Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC, os servidores: Dagoberto Carvalio Junior, como Coordenador, Luis Fernando Cadei, Victor Graciano Paiva e Roberto Fernandes Barros.
Paragrafo Único - O mandato dos indicados no Caput deste artigo encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.
Artigo 4º - Os componentes do Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC serão indicados pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e terão mandato de dois anos, podendo haver reconduções.
Artigo 5º - Os membros Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC deverão realizar anualmente exposição de suas atividades à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, até o final do mês de março de cada ano, relativamente ao ano anterior.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 12 de abril de 2016.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor