Dispõe sobre a criação do Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC, suas competências e sua composição.

Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 052/2017

Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 103/2017

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:

  • a importância do adequado funcionamento dos sistemas elétricos para as atividades do ICMC, em particular as exigências relacionadas à pesquisa e pós-graduação;
  • a Circular 82/2013, da Superintendência do Espaço Físico, que trata da responsabilidade por parte dos dirigentes das unidades/órgãos pela guarda e manutenção dos edifícios do conjunto arquitetônico das Unidades da USP e pela proteção das pessoas;
  • as ações do Programa ICMC-USP de Gestão de Prevenção e Proteção e os resultados do trabalho realizado pela Comissão de Segurança do ICMC, que contemplam a importância de assegurar a integridade pessoal dos usuários e do patrimônio colocado sob a responsabilidade do ICMC,

baixa a seguinte portaria

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, o Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC.

 

Artigo 2º - Cabe ao Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC:

  • Elaborar cronograma de medições e revisões periódicas e acompanhar o seu cumprimento pelos setores operacionais do ICMC;
  • Avaliar os resultados das medições e revisões, propondo à Assistência Técnica Administrativa medidas de prevenção e correção para garantir o adequado funcionamento da infraestrutura dos sistemas elétricos em geral;
  • Propor à Coordenadoria da Administração Geral projetos de melhoria relacionados aos sistemas elétricos em: eficiência energética, inovações no sistema, inovações de segurança pessoal e patrimonial, ações de caráter educacional à comunidade usuária;
  • Acompanhar o cumprimento das especificações dos projetos elétricos realizados pelo ICMC e estabelecer procedimentos para as necessidades de alterações;
  • Propor normas para utilização dos sistemas instalados nos ambientes do ICMC;
  • Analisar solicitações de instalação de equipamentos elétricos, em observância às capacidades instaladas;
  • Atender outras atribuições correlatas que forem definidas pela Coordenadoria da Administração Geral.

 

Artigo 3º - Ficam designados, para comporem o Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC, os servidores: Dagoberto Carvalio Junior, como Coordenador, Luis Fernando Cadei, Victor Graciano Paiva e Roberto Fernandes Barros.

 

Paragrafo Único - O mandato dos indicados no Caput deste artigo encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2017. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

Artigo 4º - Os componentes do Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC serão indicados pela Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e terão mandato de dois anos, podendo haver reconduções.

 

Artigo 5º - Os membros Grupo de Avaliação dos Sistemas Elétricos do ICMC deverão realizar anualmente exposição de suas atividades à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC, até o final do mês de março de cada ano, relativamente ao ano anterior.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.

 

São Carlos, 12 de abril de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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