Dispõe sobre inscrição para eleição para Chefe e Vice- Chefe do Departamento de Matemática (SMA) do ICMC/USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e de acordo com o artigo 55 do Estatuto da USP, alterado pela Resolução USP-7142, de 12.11.2015 baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - O prazo para inscrição prévia de candidatos, em forma de chapa, para Chefe e Vice-Chefe (SMA) do ICMC/USP, será de 02 a 11/05/2016.

 

Parágrafo Único - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros titulares do Conselho do Departamento de Matemática do ICMC-USP.

 

Artigo 2º - Encerrado o prazo inicial de registro de chapas sem que haja ao menos duas inscrições o prazo de inscrição será prorrogado para o período de 16 a 25/05/2016, podendo ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores, membros titulares do Conselho do Departamento de Matemática do ICMC-USP.

 

Artigo 3º - As candidaturas serão registradas na Secretaria do Departamento de Matemática através de requerimento dirigido ao Diretor do ICMC-USP.

 

Artigo 4º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais. .

 

Artigo 5º - O Chefe e o Vice-Chefe do Departamento de Matemática (SMA) deverão ser membros titulares junto ao Conselho do Departamento de Matemática do ICMC-USP.

 

Artigo 6º - Os mandatos dos eleitos serão de 16.08.2016 a 15.08.2018.

 

Artigo 7º - A eleição referida no caput será realizada pelo Conselho do Departamento de Matemática do ICMC-USP em Sessão que ocorrerá no dia 13.06.2016.

 

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 12 de abril de 2016.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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