Dispõe sobre a eleição para escolha do Presidente e Vice-Presidente das Comissões de: Graduação (CG); Pós-Graduação (CPG); Pesquisa (CPq); Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e Relações Internacionais (CRInt) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP- ICMC/USP.
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
PORTARIA
Artigo 1º - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente das Comissões de: Graduação (CG); Pós-Graduação (CPG); Pesquisa (CPq); Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e Relações Internacionais (CRInt) ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 06 de julho de 2020.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão encaminhar para o email
- 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
- 2º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.
- 3º - A Diretora divulgará, no dia 15 de junho de 2020, por e-mail, a lista das chapas inscritas.
Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 17 a 26 de junho de 2020 [10 dias], nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.
Parágrafo único - A Diretora divulgará, no dia 30 de junho de 2020, por e-mail, a lista das chapas inscritas.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
Parágrafo único - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.
Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa para cada Comissão.
Artigo 6º - A votação será realizada por meio de cédula oficial ou, em caráter excepcional, poderá ser utilizado o sistema eletrônico de votação.
Parágrafo único - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.
DA APURAÇÃO
Artigo 7º - A apuração dos votos será a cargo de dois servidores indicados pela Diretora e terá início imediatamente após o término da votação. Apuradas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.
§ 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
§ 2º - No caso da votação convencional, serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.
Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.
Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente eleitos será limitado a 04 de julho de 2022 (fim do mandato da Diretora).
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 29 de abril de 2020.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo