Dispõe sobre prorrogação de mandato do Ouvidor do ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 104/2019
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 029/2022
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Maria Cristina Ferreira de Oliveira, com base na legislação vigente, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e, conforme a promulgação da Lei 10.294 de 20/04/1999, regulamentada pelo Decreto Nº 44.074, de 1º/07/1999, e o Artigo 6º da Resolução Nº 4827, de 29/03/2001, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Fica prorrogado o mandato do ouvidor, Prof. Dr. Paulo Sérgio Lopes de Souza até 31.12.2023, sem possibilidade de recondução.
Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, alterando-se a período de vigência de mandato contido na Portaria ICMC Nº 104/2019 e as disposições em contrário.
São Carlos, 21 de dezembro de 2021.
PROFA. DRA. MARIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação
da Universidade de São Paulo