Dispõe sobre a eleição para escolha do Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Relações Internacionais do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte:

 

PORTARIA

Artigo 1° - A eleição da chapa para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Relações Internacionais ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 26 de agosto de 2016.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, no prazo de 02 a 13 de junho, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

  • 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
  • 2º - Sugere-se que o requerimento da candidatura venha acompanhado de um plano de trabalho em consonância com as metas institucionais.
  • 3º - O Diretor divulgará, no dia 14 de junho, por e-mail, a lista das chapas inscritas.

 

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 15 a 24 de junho, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único - O Diretor divulgará, no dia 27 de junho, por e-mail, a lista das chapas inscritas.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

  • 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 22 de agosto.
  • 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

 

DA ELEIÇÃO

Artigo 5º - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo único - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 6º - A votação será realizada por meio de cédula, devidamente rubricada pelo Diretor da Unidade.

Parágrafo único - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do candidato a Presidente.

 

DA APURAÇÃO

Artigo 7º - A apuração dos votos será na reunião da Congregação, por duas pessoas indicadas pelo Diretor. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

  • 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.
  • 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

Artigo 8º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

 

Artigo 9º - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Presidente;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 11 – O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente eleitos será limitado a 04 de julho de 2018 [primeiro biênio ou fim do mandato do Diretor, o que ocorrer antes].

 

Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Carlos, 01 de junho de 2016.

  

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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