Dispõe sobre as Normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 027/2024

 

O Vice-Diretor, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de padronização e formalização das normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC, aprovadas na sessão do Conselho Técnico Administrativo do ICMC em 24/08/2022, baixa a seguinte Portaria:

         Artigo 1º - Ficam instituídas as Normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC. As solicitações de transportes são atendidas nos termos definidos na tabela abaixo, inclusive a forma de custeio e autorizador pré-definidos:

Norma

Descrição

Custeio

Autorizador

 

1

Diretoria - para fins administrativos e de representação.

Uso da Diretoria, para fins administrativos, de representação, e de apoio a servidor para tratar de questões de interesse institucional do ICMC.

Diretoria

Diretoria

 

2

Atender viagens de membros do CO, das Comissões Estatutárias e CRInt exclusivamente para reuniões dos respectivos colegiados.

Inclui-se neste item o atendimento de representante discente do ICMC em colegiado central.

Diretoria

Diretoria

 

3

Reuniões e treinamento de funcionário técnico-administrativo.

Atendimento de treinamentos do ICMC, do DRH, convocações da Administração Central ou por decisão da Diretoria do ICMC.

Diretoria

Diretoria

 


4

Translado de membros de comitês (CNPq, CAPES, FAPESP, FINEP).
I- Membros de comitês científicos permanentes para participar das atividades inerentes a essa situação, nos casos em que não houver remuneração desses órgãos para cobrir despesas de viagem de São Carlos até aeroporto ou local da reunião;

II- Membros de comitês de avaliação externos ao ICMC para participar de atividades inerentes a essa situação.

Diretoria
(Reembolso pela Agência quando há cobertura de despesas)

Diretoria

 

5

Para atendimento de eventos realizados em São Paulo, por iniciativa da Reitoria
.

A viagem é de responsabilidade do ICMC, cabendo o pagamento de diária a um ou dois participantes, ouvidos os Departamentos e/ou Comissões interessadas. Interessados outros que queiram participar do evento, adicionalmente ao apoio do ICMC, poderão ser custeados pelos Departamentos. O ICMC alocará somente um veículo para atender a essa finalidade, exceto em casos em que possa haver associação com outras unidades.

Diretoria

Diretoria

 

6

Translado de professor visitante estrangeiro.

Na vinda ao ICMC e no retorno, nos casos em que o intervalo entre as visitas não seja inferior a 180 dias. As solicitações enquadradas neste item têm pré-aprovação da Diretoria e serão custeadas pelo ICMC, como estímulo ao processo de intercâmbio de pesquisadores estrangeiros com o Instituto. A possibilidade de custeio por parte do solicitante, por meio de projetos, é bem vinda e beneficiará o incremento dos investimentos em atividades de pesquisa.

Portaria ICMC Nº 054/2019 – O Artigo 1º determina que o atendimento de viagens para recebimento de visitante tem como requisito o prévio cadastramento no Sistema de Gestão e Controle de Visitantes no ICMC.

(https://visitante.icmc.usp.br).

Diretoria

Diretoria

 

7

Translado de membros externos ao ICMC de Comissões Examinadoras e bancas.

Bancas de concursos, processos seletivos, mestrado e doutorado e avaliação de curso. O translado das bancas de mestrado e doutorado será custeado pelo programa de pós-graduação requisitante.

Diretoria
PPG-Matemática
PPG-Computação

ATAc

 

8

Viagens de interesse dos Departamentos.

I. Essas viagens serão custeadas pelo departamento, projetos, ou recursos de conferências/simpósios, a critério da chefia;

II. Sugere-se que essas viagens sejam utilizadas para casos urgentes, visitantes que não se enquadrem nas demais regras;  

III. Inclui-se neste item o atendimento de professores do ICMC que viajem para desenvolver programa de pós-doutorado no exterior, para as viagens inicial e final do programa, ficando a definição do custeio a critério dos departamentos.



SMA
SME
SCC
SSC
Projeto
Outros






Departamento

 

9

Veículo pessoal do Servidor.

Previamente credenciados pela USP e previamente autorizadas pela Diretoria do ICMC. O ressarcimento de despesas é regido pela Portaria GR-3.320/2002, alterada pela Portaria GR-3.569/2005.

Diretoria

Diretoria

 

10

Atendimento de congressos e eventos no ICMC,

Internacionais ou nacionais realizados no ICMC, sob a coordenação de docentes do ICMC ou com a participação destes na Comissão Organizadora. Estas viagens serão viabilizadas pelo ICMC (Direção ou Departamentos), com a finalidade de apoiar a coordenação do evento e facilitar a operacionalização dos trabalhos.

Os coordenadores devem enviar previamente, para a Direção, a programação de viagens (Anexo II) e as respectivas solicitações de apoio feitas às agências de fomento e às outras instituições , inclusive à USP, para fins de apoio financeiro da Diretoria.

SMA
SME
SCC
SSC
Congresso
Projetos
outros

Diretoria

 

11

Viagens com reembolso.

Atender interesse das Comissões Estatutárias e CRInt do ICMC; interesse de Órgãos Centrais da USP, inclusive comissões de sindicâncias/processantes e grupos de trabalho; interesse de outras Unidades (reciprocidade); Viagens Didáticas; Atividade representativa das Sociedades Científicas.

CCEX
CG
CPG
CPq
CRInt
Outros

Diretoria

 

 

 

12

Transporte de materiais e/ou equipamentos, de interesse do ICMC.

Deve ser priorizado o aproveitamento de viagens.

Diretoria

ATAd

 

13

Projetos temáticos (CEPIDs, NAPs, INCTs e similares).
I- Poderão solicitar viagens referentes às atividades desses projetos, com ressarcimento dos custos para o ICMC. Quando não for possível realizar com veículo da frota da USP, o ICMC providenciará a contratação externa.

II- Translado de docentes do ICMC a aeroportos para participação em eventos acadêmicos realizados fora do Estado de São Paulo (congressos, workshops, conferências, simpósios), custeado exclusivamente com recurso de projetos próprios.

CeMEAI
NAPSol
NAP-AMDA
NAP-EBC
INCT
Projeto
Outros

Diretoria

 

 

Artigo 2º - O transporte de pessoas sem vínculo com a Universidade só poderá ocorrer quando devidamente autorizado pelo Dirigente da Unidade, mediante justificativa, e somente com prestador externo. (GR 5431/2011 – Artigo 17, § 5º).

Parágrafo Único – A exceção aplica-se somente para transporte com veículo oficial nos casos de professor visitante previsto na norma 6 e professores previstos nas normas 4 e 7.

Artigo 3º - O transporte de familiares decorrente da norma 6 será atendido somente em períodos de visita superiores a 90 dias, com prestador externo, ficando o custo excedente ao de um veículo de passeio por conta do visitante. Casos especiais, inferiores a 90 dias, que não alterem o custo da viagem, serão atendidos apenas em veículos de passeio desde que devidamente justificados e aprovados pela Diretoria, que também levará em consideração solicitação apresentada por mães e pais.

Parágrafo Único - É responsabilidade do usuário providenciar a cadeirinha para o transporte de menores de 10 anos, conforme legislação em vigor. A entrega ou retirada da cadeirinha deverá ocorrer na empresa contratada, pelo próprio interessado.       

Artigo 4º - Compete ao usuário contribuir para o planejamento das atividades, cumprindo os prazos mínimos para solicitação de veículo:   

I48 horas: para solicitação de serviços no próprio campus ou cidade;

II5 dias úteis: para solicitação de viagens de carro e van;

III - 10 dias úteis: para solicitação de viagens de ônibus e micro-ônibus.

Artigo 5º - Nas viagens em que o ICMC for responsável pelo rodízio, o horário de saída deve atender especificamente a esse objetivo. Nas viagens em que outra Unidade for responsável pelo rodízio não será alocado carro extra do ICMC para atender a essa finalidade.                    

Artigo 6º - Para todas as viagens será verificada a possibilidade de rodízio, agrupamento ou de vaga em carro de outra Unidade.

Artigo 7º - O veículo oficial não é privativo da pessoa solicitante. Em casos que envolvam vários usuários, estes deverão adequar seus horários a fim de que todos sejam atendidos. A saída se dará do ICMC e o tempo de espera para ajuste será igual ou inferior a 1 hora e 30 minutos.

Artigo 8º - A saída e retorno dos passageiros se dará:  

I - Do ICMC: no horário de expediente, compreendido das 7 às 18h; (Excepcionalmente, por questões de segurança do passageiro, a saída ou retorno poderá ser do endereço de residência, no horário compreendido das 18h às 7h);

II - Do ICMC: quando envolver vários passageiros;

III - Da residência ou hotel do passageiro, quando se tratar de viagem com bagagens.

Parágrafo Único - Essa regra não se aplicará aos passageiros que vão como carona, que sempre deverão sair do ICMC, não causando impacto no trajeto e nos horários.

 

Artigo 9º - A Seção de Transportes auxiliará os usuários que não possam ser transportados diretamente pelo ICMC, na indicação de meios de transporte, trajetos, pontos de metrô, táxi ou outro meio.

Artigo 10 - Idas a consulado serão atendidas somente como carona.

Artigo 11 - O usuário deve respeitar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).

Artigo 12 - O usuário deve respeitar o horário de almoço e jantar do motorista, bem como, o horário de intervalo de 15 minutos, obrigatório pela CLT.

Artigo 13 - É dever do usuário e solicitante informar corretamente os horários da viagem, informações sobre voos, quantidade de bagagem e outros.

Artigo 14 - Será utilizado um veículo adicional:

I – Nos casos em que a jornada de trabalho do motorista ultrapassar o permitido na CLT;

II - Nos casos em que envolvam vários usuários e o número de passageiros for maior que a capacidade do mesmo.

Artigo 15 - Para viagens com van, micro-ônibus, ônibus, além da solicitação na intranet, é necessário o encaminhamento de formulário de solicitação de viagem (Anexo I), contendo lista de passageiros e documentos.

Parágrafo Único - No caso de viagens com alunos é obrigatória a indicação de servidor responsável para acompanhar a viagem.

 

Artigo 16 - Carona: Aproveitamento de viagem agendada, sem alteração de horário e itinerário, em atividade profissional por servidor em exercício.

Artigo 17 – Será adotado o menor trajeto para todos os fins previstos.

Artigo 18 - Casos excepcionais, não previstos nesta Portaria, deverão ser encaminhados para análise da Direção do ICMC, com a devida antecedência, observando os prazos fixados no artigo 4º.

Artigo 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.

 

São Carlos, 01 de setembro de 2022.

 

 

PROF. DR. ADENILSO DA SILVA SIMÃO

Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

 

ANEXO I  -

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM – ÔNIBUS E VANS

Solicitação nº

 

Unidade Solicitante:  

Setor/Departamento:       

Tel.: (   )     

Prof. Responsável:      

Nº Disciplina:       

Nº USP:      

Pessoa Designada para Acompanhar a Viagem:

 

Nº USP:

Telefone Celular: (   )

Servidor Técnico (   )            Doutorando (   )             Mestrando (   )              Outro Docente (   )       

Veículo: Ônibus (  )      Microônibus (  )       Van (  )      

Financiador:      

Tipo da Viagem: Didática (   )          Cultural  (   )           Projetos  (   )            Outros (   ) ___________                                  

Justificativa da Viagem:     

SAÍDA DO VEÍCULO:  

Data:        /         /                 Horário:    h  

RETORNO DO VEÍCULO:       

Data:    /       /                   Horário previsto:     h  

Endereço de Saída:         

Local de Destino:       

Endereço:       

Município:      

Estado:   

Tipo de Estrada:    

Contato no local de destino: Nome:                                                       Tel.: (   )

Haverá deslocamento interno do veículo para visitas?                    Sim (   ) ____ km        Não (   ) 

 

Esta solicitação deve ser feita com antecedência mínima de dez dias e implica no cumprimento das normas para utilização de veículos oficiais. Em caso de cancelamento, o Serviço de Transportes deverá ser comunicado imediatamente.

 

 

São Carlos,  de              de

 

 

         Assinatura do Docente/Responsável - Disciplina                                                         Assinatura da Pessoa Designada   

                        

               

 

Relação de passageiros: (o nome do responsável por acompanhar a viagem deve estar em 1º na lista)

NOME COMPLETO

UNIDADE

Nº USP

Nº RG

1.       

     

     

 

2.       

     

     

 

3.       

     

     

 

4.       

     

     

 

5.       

     

     

 

6.

 

 

 

 

Obs.: Para passageiro-visitante, indicar apenas o Nome Completo e o nº do RG;

 

ANEXO II - Programação de viagens e eventos

Evento:

 

Link:

 

Período de realização:

 

Profs. Responsáveis

Departamento

Celular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMAÇÃO DE VIAGENS

 

Datas

Tipo de veículo

Quantidade

Percurso

Valor Aproximado (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

APOIO FINANCEIRO EXTERNO

 

Agência de Fomento / Empresa / Taxas de inscrição / Outros

Valor solicitado
(para uso com transportes)

Valor liberado
(para uso com transportes)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa da viagem:

 

 

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do . responsável pelo evento no ICMC

 

                   

 

 

 

 

 

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