Dispõe sobre a atualização das Normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 124/2022 e a PORTARIA ICMC Nº 072/2023

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de atualização das normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC, aprovadas na sessão do Conselho Técnico Administrativo do ICMC em 28/02/2024, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Ficam atualizadas as Normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC, conforme tabela abaixo, mantendo-se inalterados os demais Artigos da Portaria ICMC Nº124/2022, de 01 de setembro de 2022:

Norma

Descrição

Custeio

Autorizador

 

1

Diretoria - para fins administrativos e de representação.

Uso da Diretoria, para fins administrativos, de representação, e de apoio a servidor para tratar de questões de interesse institucional do ICMC.

Diretoria

Diretoria

 

2

Atender viagens de membros do CO, das Comissões Estatutárias e CRInt exclusivamente para reuniões dos respectivos colegiados.

Inclui-se neste item o atendimento de representante discente do ICMC em colegiado central.

Diretoria

Diretoria

 

3

Reuniões e treinamento de funcionário técnico-administrativo.

Atendimento de treinamentos do ICMC ou do DRH, estágios no exterior custeados pelo PRINT ou outras fontes, convocações da Administração Central ou por decisão da Diretoria do ICMC.

Diretoria

Diretoria

 


4

Translado de membros de comitês (CNPq, CAPES, FAPESP, FINEP).
I- Membros de comitês científicos permanentes para participar das atividades inerentes a essa situação, nos casos em que não houver remuneração desses órgãos para cobrir despesas de viagem de São Carlos até aeroporto ou local da reunião;

II- Membros de comitês de avaliação externos ao ICMC para participar de atividades inerentes a essa situação.

Diretoria
(Reembolso pela Agência quando há cobertura de despesas)

Diretoria

 

5

Para atendimento de eventos realizados em São Paulo, por iniciativa da Reitoria
.

A viagem é de responsabilidade do ICMC, cabendo o pagamento de diária a um ou dois participantes, ouvidos os Departamentos e/ou Comissões interessadas. Interessados outros que queiram participar do evento, adicionalmente ao apoio do ICMC, poderão ser custeados pelos Departamentos. O ICMC alocará somente um veículo para atender a essa finalidade, exceto em casos em que possa haver associação com outras unidades.

Diretoria

Diretoria

 

6

Translado de professor visitante estrangeiro.

Na vinda ao ICMC e no retorno, nos casos em que o intervalo entre as visitas não seja inferior a 180 dias. As solicitações enquadradas neste item têm pré-aprovação da Diretoria e serão custeadas pelo ICMC, como estímulo ao processo de intercâmbio de professores pesquisadores estrangeiros com o Instituto, desde que vinculados a uma Instituição de Ensino Superior ou Instituição de Ciência e Tecnologia. A possibilidade de custeio por parte do solicitante, por meio de projetos, é bem vinda e beneficiará o incremento dos investimentos em atividades de pesquisa.

O tempo de espera no aeroporto poderá ser de até 4h para eventual conciliação de viagem com outros passageiros.

Portaria ICMC Nº 054/2019 – O Artigo 1º determina que o atendimento de viagens para recebimento de visitante tem como requisito o prévio cadastramento no Sistema de Gestão e Controle de Visitantes no ICMC.

(https://visitante.icmc.usp.br).

Diretoria

Diretoria

 

7

Translado de membros externos ao ICMC de Comissões Examinadoras e bancas.

Bancas de concursos, processos seletivos, mestrado e doutorado e avaliação de curso. O translado das bancas de mestrado e doutorado será custeado pelo programa de pós-graduação requisitante. Em Bancas de Concursos serão atendidos somente traslados de/para aeroportos (com preferência pelo Aeroporto de Viracopos) e o tempo de espera no aeroporto poderá ser de até 4h para eventual conciliação de viagem com outros passageiros.

Diretoria
PPG-Matemática
PPG-Computação

ATAc

 

8

Viagens de interesse dos Departamentos.

I. Essas viagens serão custeadas pelo departamento, projetos, ou recursos de conferências/simpósios, a critério da chefia;

II. Sugere-se que essas viagens sejam utilizadas para casos urgentes, visitantes que não se enquadrem nas demais regras;  

III. Inclui-se neste item o atendimento de professores do ICMC que viajem para desenvolver programa de pós-doutorado no exterior, para as viagens inicial e final do programa, ficando a definição do custeio a critério dos departamentos.



SMA
SME
SCC
SSC
Projeto
Outros






Departamento

 

9

Veículo pessoal do Servidor.

Previamente credenciados pela USP e previamente autorizadas pela Diretoria do ICMC. O ressarcimento de despesas é regido pela Portaria GR-3.320/2002, alterada pela Portaria GR-3.569/2005.

Diretoria

Diretoria

 

10

Atendimento de congressos e eventos no ICMC,

Internacionais ou nacionais realizados no ICMC, sob a coordenação de docentes do ICMC ou com a participação destes na Comissão Organizadora. Estas viagens serão viabilizadas pelo ICMC (Direção ou Departamentos), com a finalidade de apoiar a coordenação do evento e facilitar a operacionalização dos trabalhos.

Os coordenadores devem enviar previamente, para a Direção, a programação de viagens (Anexo II) e as respectivas solicitações de apoio feitas às agências de fomento e às outras instituições , inclusive à USP, para fins de apoio financeiro da Diretoria.

SMA
SME
SCC
SSC
Congresso
Projetos
outros

Diretoria

 

11

Viagens com reembolso.

Atender interesse das Comissões Estatutárias e CRInt do ICMC; interesse de Órgãos Centrais da USP, inclusive comissões de sindicâncias/processantes e grupos de trabalho; interesse de outras Unidades (reciprocidade); Viagens Didáticas; Atividade representativa das Sociedades Científicas.

CCEX
CG
CPG
CPq

CIP
CRInt
Outros

Diretoria

 

12

Transporte de materiais e/ou equipamentos, de interesse do ICMC.

Deve ser priorizado o aproveitamento de viagens.

Diretoria

ATAd

 

13

Projetos temáticos (CEPIDs, NAPs, INCTs e similares).
I- Poderão solicitar viagens referentes às atividades desses projetos, com ressarcimento dos custos para o ICMC. Quando não for possível realizar com veículo da frota da USP, o ICMC providenciará a contratação externa.

II- Translado de docentes do ICMC a aeroportos para participação em eventos acadêmicos realizados fora do Estado de São Paulo (congressos, workshops, conferências, simpósios), custeado exclusivamente com recurso de projetos próprios.

CeMEAI
NAPSol
NAP-AMDA
NAP-EBC
INCT
Projeto
Outros

Diretoria

 

Parágrafo único - Fica delegado ao Assistente Técnico Administrativo do ICMC a autorização para realização de despesas com transporte, em caráter prévio ao Ordenador das Despesas, nos casos em que estejam enquadradas nas normas instituídas nesta Portaria e nos termos definidos na tabela.

 

Artigo 2º – O transporte de pessoas sem vínculo com a Universidade só poderá ocorrer quando devidamente autorizado pelo Dirigente da Unidade, mediante justificativa, e somente com prestador externo. (GR 5431/2011 – Artigo 17, § 5º).

Parágrafo Único – A exceção aplica-se somente para transporte com veículo oficial nos casos de professor visitante previsto na norma 6 e professores previstos nas normas 4 e 7.

 

Artigo 3º - O transporte de familiares decorrente da norma 6 será atendido somente em períodos de visita superiores a 90 dias, com prestador externo, ficando o custo excedente ao de um veículo de passeio por conta do visitante. Casos especiais, inferiores a 90 dias, que não alterem o custo da viagem, serão atendidos apenas em veículos de passeio desde que devidamente justificados e aprovados pela Diretoria, que também levará em consideração solicitação apresentada por mães e pais.

Parágrafo Único - É responsabilidade do usuário providenciar a cadeirinha para o transporte de menores de 10 anos, conforme legislação em vigor. A entrega ou retirada da cadeirinha deverá ocorrer na empresa contratada, pelo próprio interessado.         

 

Artigo 4º - Compete ao usuário contribuir para o planejamento das atividades, cumprindo os prazos mínimos para solicitação de veículo:   

I – 48 horas: para solicitação de serviços no próprio campus ou cidade;

II – 5 dias úteis: para solicitação de viagens de carro e van;

III - 10 dias úteis: para solicitação de viagens de ônibus e micro-ônibus.

 

Artigo 5º - Nas viagens em que o ICMC for responsável pelo rodízio, o horário de saída deve atender especificamente a esse objetivo. Nas viagens em que outra Unidade for responsável pelo rodízio não será alocado carro extra do ICMC para atender a essa finalidade. 

    

Artigo 6º - Para todas as viagens será verificada a possibilidade de rodízio, agrupamento ou de vaga em carro de outra Unidade.

 

Artigo 7º - O veículo oficial não é privativo da pessoa solicitante. Em casos que envolvam vários usuários, estes deverão adequar seus horários a fim de que todos sejam atendidos. A saída se dará do ICMC e o tempo de espera para ajuste será igual ou inferior a 1 hora e 30 minutos.

 

Artigo 8º - A saída e retorno dos passageiros se dará:  

I - Do ICMC: no horário de expediente, compreendido das 7 às 18h; (Excepcionalmente, por questões de segurança do passageiro, a saída ou retorno poderá ser do endereço de residência, no horário compreendido das 18h às 7h);

II - Do ICMC: quando envolver vários passageiros;

III - Da residência ou hotel do passageiro, quando se tratar de viagem com bagagens.

Parágrafo Único - Essa regra não se aplicará aos passageiros que vão como carona, que sempre deverão sair do ICMC, não causando impacto no trajeto e nos horários.

 

Artigo 9º - A Seção de Transportes auxiliará os usuários que não possam ser transportados diretamente pelo ICMC, na indicação de meios de transporte, trajetos, pontos de metrô, táxi ou outro meio.

 

Artigo 10 - Idas a consulado serão atendidas somente como carona.

 

Artigo 11 - O usuário deve respeitar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).

 

Artigo 12 - O usuário deve respeitar o horário de almoço e jantar do motorista, bem como, o horário de intervalo de 15 minutos, obrigatório pela CLT.

 

Artigo 13 - É dever do usuário e solicitante informar corretamente os horários da viagem, informações sobre voos, quantidade de bagagem e outros.

 

Artigo 14 - Será utilizado um veículo adicional:

I – Nos casos em que a jornada de trabalho do motorista ultrapassar o permitido na CLT;

II - Nos casos em que envolvam vários usuários e o número de passageiros for maior que a capacidade do mesmo.

 

Artigo 15 - Para viagens com van, micro-ônibus, ônibus, além da solicitação na intranet, é necessário o encaminhamento de formulário de solicitação de viagem (Anexo I), contendo lista de passageiros e documentos.

Parágrafo Único - No caso de viagens com alunos é obrigatória a indicação de servidor responsável para acompanhar a viagem.

 

Artigo 16 - Carona: Aproveitamento de viagem agendada, sem alteração de horário e itinerário, em atividade profissional por servidor em exercício.

 

Artigo 17 – Será adotado o menor trajeto para todos os fins previstos.

 

Artigo 18 - Casos excepcionais, não previstos nesta Portaria, deverão ser encaminhados para análise da Direção do ICMC, com a devida antecedência, observando os prazos fixados no artigo 4º.

 

Artigo 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas nas Portarias ICMC Nº 124/2022 e ICMC Nº 072/2023.

 

São Carlos, 01 de março de 2024.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

 

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