Dispõe sobre a inclusão do Parágrafo único no Artigo 1º da Portaria ICMC Nº 124/2022 sobre as Normas para Utilização do Sistema de Transportes do ICMC.

Altera PORTARIA ICMC Nº 124/2022

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 027/2024

 

O Diretor, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica incluído o parágrafo único no Artigo 1º da Portaria ICMC Nº124/2022.

Parágrafo único - Fica delegado ao Assistente Técnico Administrativo do ICMC a autorização para realização de despesas com transporte, em caráter prévio ao Ordenador das Despesas, nos casos em que estejam enquadradas nas normas instituídas na Portaria ICMC Nº 124/2022 e nos termos definidos na tabela.  

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

São Carlos, 26 de maio de 2023.

 

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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