Dispõe sobre a eleição dos Representantes Discentes da Graduação ou da Pós-Graduação junto ao Conselho Técnico Administrativo e à Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC/USP.

Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 120/2023

A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Kalinka Regina Lucas Jaquie Castelo Branco, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:

 

Artigo 1º - A escolha de 01 representante discente e respectivo suplente, junto ao Conselho Técnico Administrativo - CTA e de 01 representante discente e respectivo suplente, junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento - CIP (conforme o artigo 6º, § 5º, desta portaria) processar-se-á em única fase, no dia 04 de setembro de 2023, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

 

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de graduação ou de pós-graduação.

§1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§2º - Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do ICMC/USP elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

 

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e os alunos de pós-graduação regularmente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

§1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

 

Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, em 01 aluno para o CTA e 01 aluno para a CIP.

 

Artigo 5º - Cessará o mandato do representante discente o graduando ou pós-graduando que deixar de ser aluno regular da Unidade.

 

DA INSCRIÇÃO

Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 25 de agosto de 2023.

§1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.

§2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 29 de agosto de 2023.

§4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 30 de agosto de 2023. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 31 de agosto de 2023.

§5º - Conforme o artigo 3º do Regimento da Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP, recomenda-se que a CIP seja, preferencialmente, composta por membros (as) engajados (as) em temas relativos à inclusão e pertencimento, sendo a comissão o mais diversa e representativa possível.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 04 de setembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

 

Artigo 8º – A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

 

Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

 

DOS RESULTADOS

Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 05 de setembro de 2023.

 

Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso;

II - o maior tempo de matrícula na USP.

 

Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 12 de setembro de 2023, e será decidido pelo Diretor.

 

Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

 

Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

 

Artigo 15 - Após a apuração final será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

 

São Carlos, 01 de agosto de 2023.

 

PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO

Vice-Diretora no exercício da Diretoria

do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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