Altera dispositivos da Portaria ICMC Nº 099/2023 que dispõe sobre a eleição dos Representantes Discentes da Graduação ou da Pós-Graduação junto ao Conselho Técnico Administrativo e à Comissão de Inclusão e Pertencimento do ICMC/USP.

Altera a PORTARIA ICMC Nº 099/2023

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Os artigos 1º, 6º, 7º, 10 e 12 da Portaria ICMC Nº 099/2023, de 01 de agosto de 2023 passam a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 1º - A escolha de 01 representante discente e respectivo suplente, junto ao Conselho Técnico Administrativo - CTA e de 01 representante discente e respectivo suplente, junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento - CIP (conforme o artigo 6º, § 5º, desta portaria) processar-se-á em única fase, no dia 19 de setembro de 2023, das 09h00 às 18h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos."

 

"Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio Acadêmico a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h do dia 11 de setembro de 2023."

"§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, em 13 de setembro de 2023."

"§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 14 de setembro de 2023. A decisão será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 15 de setembro de 2023."

 

"Artigo 7º - O Serviço de Apoio Acadêmico encaminhará aos eleitores, no dia 19 de setembro de 2023, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única."

 

"Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, no dia 21 de setembro de 2023."

 

"Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 17h do dia 26 de setembro de 2023, e será decidido pelo Diretor."

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 25 de agosto de 2023.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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