Dispõe sobre as atribuições da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e dá outras providências
Revoga a PORTARIA Nº 016/2016
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 004/2025
A Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, em cumprimento aos Artigos 38 e 39 do Regimento do ICMC, e considerando:
- a definição, pelo Regimento do ICMC, da Coordenadoria de Administração Geral, com os objetivos de assessorar a Diretoria do ICMC:
- no planejamento e na gestão administrativa e de pessoas;
- na promoção da interação das diversas áreas técnico-administrativas para melhor atender as necessidades de apoio e as demandas decorrentes da evolução das atividades acadêmicas.
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Compete à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC:
- assessorar a Diretoria do ICMC em matérias da gestão de pessoas, técnica e administrativa do ICMC relacionadas às Assistências e demais Chefias;
- articular ações com todos os segmentos do ICMC e com as comissões constituídas, visando a implementação de projetos de interesse institucional, em benefício da evolução das atividades-fim;
- acompanhar a execução de planos associados às atividades acadêmicas e às atividades administrativas do ICMC, reportando-se à Diretoria;
- acompanhar os planos e metas institucionais, em apoio às comissões e coordenadorias do ICMC;
- analisar e manifestar-se em relação a processos e procedimentos, estudos e planos, elaborados pelas áreas técnicas e administrativas, visando ao aperfeiçoamento do suporte às atividades-fim do ICMC;
- orientar a execução de planos administrativos, financeiros, de tecnologia da informação, de divulgação, com ênfase na racionalização e administração eficiente, eficaz e efetiva dos recursos;
- outras atividades relacionadas à Administração do ICMC, por designação da Diretoria do ICMC.
Artigo 2º - Ficam designados João Antonio Aparecido Salla e Paulo Ernesto Celestini, servidores lotados na Diretoria do ICMC, como Coordenadores da Administração Geral do ICMC, com designação vigente até 4 de julho de 2026.
Artigo 3º - Fica delegada à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC autorização para pré-aprovar despesas até o limite de valor definido no item II do Artigo nº 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo-se a determinação da Portaria USP nº 8321/2024, Artigo 1º, item II, letra h.
Artigo 4º - Os membros da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC poderão representar a Diretoria do ICMC em atos relacionados à Administração do ICMC, mediante delegação expressa e específica da autoridade competente.
Artigo 5º - A Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e o Expediente da Diretoria trabalharão conjuntamente para o cumprimento de suas atribuições de suporte à Diretoria do ICMC.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC nº 016/2016.
São Carlos, 02 de abril de 2024.
PROFA. DRA. KALINKA REGINA LUCAS JAQUIE CASTELO BRANCO
Vice-Diretora no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências matemáticas
e de Computação da Universidade de São Paulo