Dispõe sobre as atribuições da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e dá outras providências.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 059/2024

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, em cumprimento aos Artigos 38 e 39 do Regimento do ICMC, e considerando:

- a definição, pelo Regimento do ICMC, da Coordenadoria de Administração Geral, com os objetivos de assessorar a Diretoria do ICMC:

- no planejamento e na gestão administrativa e de pessoas;

- na promoção da interação das diversas áreas técnico-administrativas para melhor atender as necessidades de apoio e as demandas decorrentes da evolução das atividades acadêmicas;  

- a necessidade de assegurar a correção e eficácia da execução e conclusão dos projetos e ações institucionais.

 

baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Compete à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC:

- assessorar a Diretoria do ICMC em matérias da gestão de pessoas, técnica e administrativa do ICMC relacionadas às Assistências e demais Chefias;

- articular ações com todos os segmentos do ICMC e com as comissões constituídas, visando a implementação de projetos de interesse institucional, em benefício da evolução das atividades-fim;

- acompanhar a execução de planos associados às atividades acadêmicas e às atividades administrativas do ICMC, reportando-se à Diretoria;

- acompanhar os planos e metas institucionais, em apoio às comissões e coordenadorias do ICMC;

- analisar e manifestar-se em relação a processos e procedimentos, estudos e planos, elaborados pelas áreas técnicas e administrativas, visando ao aperfeiçoamento do suporte às atividades-fim do ICMC;

- orientar a execução de planos administrativos, financeiros, de tecnologia da informação, de divulgação, com ênfase na racionalização e administração eficiente, eficaz e efetiva dos recursos;

- outras atividades relacionadas à Administração do ICMC, por designação da Diretoria do ICMC.

 

Artigo 2º - Ficam designados João Antonio Aparecido Salla e Paulo Ernesto Celestini, servidores lotados na Diretoria do ICMC, como Coordenador e Coordenador Adjunto da Administração Geral do ICMC, com designação vigente até 4 de julho de 2026.

 

Artigo 3º - Fica delegada à Coordenadoria da Administração Geral do ICMC autorização para pré-aprovar despesas até o limite de valor definido no item II do Artigo nº 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mantendo-se a determinação da Portaria USP nº 8321/2024, Artigo 1º, item II, letra h.

 

Artigo 4º - Os membros da Coordenadoria da Administração Geral do ICMC poderão representar a Diretoria do ICMC em atos relacionados à Administração do ICMC, mediante delegação expressa e específica da autoridade competente.

 

Artigo 5º - A Coordenadoria da Administração Geral do ICMC e o Expediente da Diretoria trabalharão conjuntamente para o cumprimento de suas atribuições de suporte à Diretoria do ICMC.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC nº 059/2024.

 

São Carlos, 14 de janeiro de 2025.

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo

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