Dispõe sobre Reformulação de Composição e Atribuições da Comissão de Biblioteca (CB), no âmbito do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 055/2014

A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

I - Da Constituição e do Mandato

Artigo 1º - A Comissão de Biblioteca (CB) do ICMC terá a seguinte composição:

  1. Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Graduação;
  2. Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Pós-Graduação;
  3. Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Pesquisa;
  4. Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Cultura e Extensão;
  5. Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Relações Internacionais;
  6. Chefe Técnico do Serviço de Biblioteca e Documentação;
  7. Um representante discente, de graduação ou pós-graduação, indicado entre e pelos representantes eleitos com mandato nas Comissões Estatutárias, CTA e Congregação do ICMC.

 Parágrafo único - Cada membro da Comissão terá um suplente, indicado pela Diretoria do ICMC e será substituído em suas faltas, impedimentos e casos de vacância, pelo respectivo suplente.

 

Artigo 2º - A CB terá um Presidente e um Vice-presidente, docentes, eleitos pelos seus membros.

Parágrafo único - No caso de vacância das funções do Presidente ou do Vice-presidente, nova eleição far-se-á no prazo de trinta dias.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros indicados para a CB, de seu presidente e vice será de 2 anos a contar da data de publicação desta Portaria, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato ou do primeiro biênio do Diretor em exercício.

 

Artigo 4º - A CB reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

 

II - Das Atribuições

Artigo 5º - São atribuições da Comissão da Biblioteca:

I – assessorar a Diretoria do ICMC no estabelecimento de diretrizes normativas;

II – promover o uso eficiente, eficaz e efetivo dos espaços da Biblioteca para apoiar o aprendizado e a pesquisa no ICMC;

III – planejar a renovação e modernização do uso dos espaços de transmissão do conhecimento para adaptar-se às novas formas de acervo e de aprendizado;

IV – promover, em conjunto com a Comissão de Cultura e Extensão, ações de integração com a comunidade externa, voltadas para a disseminação das áreas de especialização do ICMC;

V- coordenar a gestão do material bibliográfico para atendimento das atividades do ICMC;

VI – elaborar indicadores nos padrões estabelecidos pelos órgãos governamentais; e

VII – zelar pela regularidade do funcionamento da Biblioteca.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC nº 055/2014, bem como outras disposições em contrário.

 

 São Carlos, 03 de setembro de 2018.

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Diretora

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