Dispõe sobre Reformulação de Composição e Atribuições da Comissão de Biblioteca (CB), no âmbito do ICMC-USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 055/2014
A Diretora do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
I - Da Constituição e do Mandato
Artigo 1º - A Comissão de Biblioteca (CB) do ICMC terá a seguinte composição:
- Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Graduação;
- Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Pós-Graduação;
- Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Pesquisa;
- Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Cultura e Extensão;
- Presidente ou Vice-presidente da Comissão de Relações Internacionais;
- Chefe Técnico do Serviço de Biblioteca e Documentação;
- Um representante discente, de graduação ou pós-graduação, indicado entre e pelos representantes eleitos com mandato nas Comissões Estatutárias, CTA e Congregação do ICMC.
Parágrafo único - Cada membro da Comissão terá um suplente, indicado pela Diretoria do ICMC e será substituído em suas faltas, impedimentos e casos de vacância, pelo respectivo suplente.
Artigo 2º - A CB terá um Presidente e um Vice-presidente, docentes, eleitos pelos seus membros.
Parágrafo único - No caso de vacância das funções do Presidente ou do Vice-presidente, nova eleição far-se-á no prazo de trinta dias.
Artigo 3º - O mandato dos membros indicados para a CB, de seu presidente e vice será de 2 anos a contar da data de publicação desta Portaria, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato ou do primeiro biênio do Diretor em exercício.
Artigo 4º - A CB reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.
II - Das Atribuições
Artigo 5º - São atribuições da Comissão da Biblioteca:
I – assessorar a Diretoria do ICMC no estabelecimento de diretrizes normativas;
II – promover o uso eficiente, eficaz e efetivo dos espaços da Biblioteca para apoiar o aprendizado e a pesquisa no ICMC;
III – planejar a renovação e modernização do uso dos espaços de transmissão do conhecimento para adaptar-se às novas formas de acervo e de aprendizado;
IV – promover, em conjunto com a Comissão de Cultura e Extensão, ações de integração com a comunidade externa, voltadas para a disseminação das áreas de especialização do ICMC;
V- coordenar a gestão do material bibliográfico para atendimento das atividades do ICMC;
VI – elaborar indicadores nos padrões estabelecidos pelos órgãos governamentais; e
VII – zelar pela regularidade do funcionamento da Biblioteca.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se a Portaria ICMC nº 055/2014, bem como outras disposições em contrário.
São Carlos, 03 de setembro de 2018.
Maria Cristina Ferreira de Oliveira
Diretora