Dispõe sobre a criação do Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 100/2017

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC), da Universidade de São Paulo (USP), no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - O Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental, criado pela Portaria ICMC 124/2013, terá a seguinte composição:

 

  • Marcela Machado Maia, representante do Programa USP Recicla na Unidade;
  • Roberto Fernandes Barros, representante da Brigada Arboristas da USP no ICMC;
  • Paulo Ernesto Celestini, representante do Museu da Fauna e Flora do ICMC;
  • Aline Zamoro Martinez, representante da Subcomissão de Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Comissão de Qualidade e Produtividade;
  • Cristiano Lancelotti, representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Francisco José Monaco, representante da Diretoria do ICMC;
  • Luiz Carlos Dotta, representante da Assistência Técnica Administrativa;
  • Representante dos alunos de Graduação, eleito por seus pares;
  • Representante dos alunos de Pós-Graduação, eleito por seus pares;

Parágrafo Único - Fica designado o servidor Francisco José Monaco como coordenador dos trabalhos.

 

Artigo 2º - O mandato dos membros do Programa ICMC-USP de Gestão Socioambiental será de três anos e se iniciará a partir da expedição desta Portaria.

 

São Carlos, 09 de janeiro de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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