Dispõe sobre Honorários de Bancas a Membros vinculados ao Quadro Docente do ICMC.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 039/2014
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:
- Os termos da Portaria GR nº 4685 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência ao Dirigente para autorizar pagamento de honorários a membros de bancas, onerando o orçamento da Unidade/Órgão;
- A redução de recursos orçamentários do ICMC, especialmente da dotação básica para custeio;
- A retenção de recursos da economia orçamentária do ICMC; e
- Princípio da economicidade na aplicação dos recursos públicos,
Resolve baixar a seguinte Portaria, “ad referendum do CTA”:
Artigo 1º - Fica suspenso o pagamento de honorários de bancas para membros pertencentes ao quadro de docentes do ICMC, abrangendo bancas de Mestrado, Doutorado, Processo Seletivo e Concursos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 31 de março de 2014.
José Carlos Maldonado
Diretor