Dispõe sobre Honorários de Bancas a Membros vinculados ao Quadro Docente do ICMC.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 039/2014

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, considerando:

  • Os termos da Portaria GR nº 4685 de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência ao Dirigente para autorizar pagamento de honorários a membros de bancas, onerando o orçamento da Unidade/Órgão;
  • A redução de recursos orçamentários do ICMC, especialmente da dotação básica para custeio;
  • A retenção de recursos da economia orçamentária do ICMC; e
  • Princípio da economicidade na aplicação dos recursos públicos,

Resolve baixar a seguinte Portaria, “ad referendum do CTA”:

Artigo 1º - Fica suspenso o pagamento de honorários de bancas para membros pertencentes ao quadro de docentes do ICMC, abrangendo bancas de Mestrado, Doutorado, Processo Seletivo e Concursos.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 31 de março de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

 

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