Dispõe sobre a criação de Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP, no ICMC.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 071/2014

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e em atendimento à Portaria GR 6516, de 20/02/2014, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica criada a Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP, no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

 

Artigo 2º - A Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

  • Vice-Diretor;
  • Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
  • Presidente da Comissão de Pesquisa;
  • Presidente da Comissão de Qualidade e Produtividade;
  • João Antonio Aparecido Salla e Paulo Ernesto Celestini, Representantes do Gabinete de Planejamento e Gestão;
  • Denise Casatti e Neylor de Lima Fabiano, Representantes da Seção de Apoio Institucional;
  • Juliana de Souza Moraes, Representante dos servidores técnico-administrativos;
  • Giovanni Martins Piovesan, Representante discente da Graduação;
  • Fernando Zuher Mohamad Said Cavalcante, Representante discente da Pós-Graduação.

 

Artigo 3º - A Comissão será secretariada por Amanda Kelly Durici.

 

Artigo 4º - Cabe à Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP:

  • Realizar levantamento e elaborar relatório (contento no máximo 10 laudas) referente às contribuições do ICMC no campo científico, na adoção de políticas públicas e em outras atividades de interesse público;
  • Propor, em conjunto com os Departamentos, nomes de docentes aposentados do ICMC para concessão do título de Professor Emérito, conforme regulamenta o artigo 93 do Estatuto da USP;
  • Planejar demais atividades relacionadas com o 80º aniversário de fundação da USP, como exposições, debates e seminários, incluindo eventos já programados que possam ser inseridos nesse contexto.

 

Artigo 5º - A Comissão deverá realizar os trabalhos descritos no artigo 4, bem como elaborar um plano de ação e de atividades até 28.04.2014 para apreciação da Direção, para encaminhamento à Secretaria Geral da USP até 30.04.2014.

 

Artigo 6º - A Comissão deverá elaborar e encaminhar à Diretoria, até 28/02/2015, um relatório contemplando as atividades desenvolvidas em seu âmbito de atuação.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na sua data de expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 08 de abril de 2014.

 

José Carlos Maldonado
Diretor

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