Dispõe sobre a criação de Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP, no ICMC.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 071/2014
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e em atendimento à Portaria GR 6516, de 20/02/2014, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP, no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º - A Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- Vice-Diretor;
- Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
- Presidente da Comissão de Pesquisa;
- Presidente da Comissão de Qualidade e Produtividade;
- João Antonio Aparecido Salla e Paulo Ernesto Celestini, Representantes do Gabinete de Planejamento e Gestão;
- Denise Casatti e Neylor de Lima Fabiano, Representantes da Seção de Apoio Institucional;
- Juliana de Souza Moraes, Representante dos servidores técnico-administrativos;
- Giovanni Martins Piovesan, Representante discente da Graduação;
- Fernando Zuher Mohamad Said Cavalcante, Representante discente da Pós-Graduação.
Artigo 3º - A Comissão será secretariada por Amanda Kelly Durici.
Artigo 4º - Cabe à Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP:
- Realizar levantamento e elaborar relatório (contento no máximo 10 laudas) referente às contribuições do ICMC no campo científico, na adoção de políticas públicas e em outras atividades de interesse público;
- Propor, em conjunto com os Departamentos, nomes de docentes aposentados do ICMC para concessão do título de Professor Emérito, conforme regulamenta o artigo 93 do Estatuto da USP;
- Planejar demais atividades relacionadas com o 80º aniversário de fundação da USP, como exposições, debates e seminários, incluindo eventos já programados que possam ser inseridos nesse contexto.
Artigo 5º - A Comissão deverá realizar os trabalhos descritos no artigo 4, bem como elaborar um plano de ação e de atividades até 28.04.2014 para apreciação da Direção, para encaminhamento à Secretaria Geral da USP até 30.04.2014.
Artigo 6º - A Comissão deverá elaborar e encaminhar à Diretoria, até 28/02/2015, um relatório contemplando as atividades desenvolvidas em seu âmbito de atuação.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na sua data de expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 08 de abril de 2014.
José Carlos Maldonado
Diretor