Dispõe sobre a reformulação da Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP, no ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 036/2014

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e em atendimento à Portaria GR 6516, de 20/02/2014, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Fica reformulada a Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP, no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

 

Artigo 2º - A Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

  • Representantes da Comissão de Cultura Extensão Universitária
    • Titular: Edson dos Santos Moreira
    • Suplente: Solange de Oliveira Rezende

 

  • Representantes da Comissão de Pesquisa
    • Titular: Roseli Aparecida Francelin Romero
    • Suplente: Eduardo Fontoura Costa

 

  • Representantes do Gabinete de Planejamento e Gestão
    • Titular: João Antonio Aparecido Salla
    • Suplente: Paulo Ernesto Celestini

 

  • Representantes da Seção de Apoio Institucional
    • Titular: Neylor de Lima Fabiano
    • Suplente: Denise Casatti

 

  • Representante dos servidores técnico-administrativos: Juliana de Souza Moraes;
  • Representante discente da Graduação: Giovanni Martins Piovesan;
  • Representante discente da Pós-Graduação: Fernando Zuher Mohamad Said Cavalcante.

 

Artigo 3º - A Comissão será secretariada por Amanda Kelly Durici.

 

Artigo 4º - Cabe à Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP:

  • Realizar levantamento e elaborar relatório (contento no máximo 10 laudas) referente às contribuições do ICMC no campo científico, na adoção de políticas públicas e em outras atividades de interesse público;
  • Propor, em conjunto com os Departamentos, nomes de docentes aposentados do ICMC para concessão do título de Professor Emérito, conforme regulamenta o artigo 93 do Estatuto da USP;
  • Planejar demais atividades relacionadas com o 80º aniversário de fundação da USP, como exposições, debates e seminários, incluindo eventos já programados que possam ser inseridos nesse contexto.

 

Artigo 5º - A Comissão deverá elaborar e encaminhar à Diretoria, até 28/02/2015, um relatório contemplando as atividades desenvolvidas em seu âmbito de atuação.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na sua data de expedição, retroagindo-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº036/2014.

 

São Carlos, 13 de agosto de 2014.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor

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