Dispõe sobre a reformulação da Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP, no ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 036/2014
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e em atendimento à Portaria GR 6516, de 20/02/2014, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica reformulada a Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP, no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
Artigo 2º - A Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- Representantes da Comissão de Cultura Extensão Universitária
- Titular: Edson dos Santos Moreira
- Suplente: Solange de Oliveira Rezende
- Representantes da Comissão de Pesquisa
- Titular: Roseli Aparecida Francelin Romero
- Suplente: Eduardo Fontoura Costa
- Representantes do Gabinete de Planejamento e Gestão
- Titular: João Antonio Aparecido Salla
- Suplente: Paulo Ernesto Celestini
- Representantes da Seção de Apoio Institucional
- Titular: Neylor de Lima Fabiano
- Suplente: Denise Casatti
- Representante dos servidores técnico-administrativos: Juliana de Souza Moraes;
- Representante discente da Graduação: Giovanni Martins Piovesan;
- Representante discente da Pós-Graduação: Fernando Zuher Mohamad Said Cavalcante.
Artigo 3º - A Comissão será secretariada por Amanda Kelly Durici.
Artigo 4º - Cabe à Comissão Local das Comemorações dos 80 Anos da USP:
- Realizar levantamento e elaborar relatório (contento no máximo 10 laudas) referente às contribuições do ICMC no campo científico, na adoção de políticas públicas e em outras atividades de interesse público;
- Propor, em conjunto com os Departamentos, nomes de docentes aposentados do ICMC para concessão do título de Professor Emérito, conforme regulamenta o artigo 93 do Estatuto da USP;
- Planejar demais atividades relacionadas com o 80º aniversário de fundação da USP, como exposições, debates e seminários, incluindo eventos já programados que possam ser inseridos nesse contexto.
Artigo 5º - A Comissão deverá elaborar e encaminhar à Diretoria, até 28/02/2015, um relatório contemplando as atividades desenvolvidas em seu âmbito de atuação.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na sua data de expedição, retroagindo-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº036/2014.
São Carlos, 13 de agosto de 2014.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor