Dispõe sobre revogação da Portaria ICMC Nº 027/2014 que trata dos Honorários de Bancas a Membros vinculados ao Quadro Docente do ICMC.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 027/2014

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 087/2014

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Considerando as manifestações da Comunidade ICMC e os pareceres da Procuradoria Jurídica da USP, fica revogada a Portaria ICMC Nº 027/2014  que suspendia o pagamento de honorários de bancas para membros pertencentes ao quadro de docentes do ICMC, abrangendo bancas de Mestrado, Doutorado, Processo Seletivo e Concursos, cessando seus efeitos desde a data de sua expedição.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente da Portaria ICMC Nº 027/2014.

 

São Carlos, 23 de abril de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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