Dispõe sobre revogação da Portaria ICMC Nº 027/2014 que trata dos Honorários de Bancas a Membros vinculados ao Quadro Docente do ICMC.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 027/2014
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 087/2014
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Considerando as manifestações da Comunidade ICMC e os pareceres da Procuradoria Jurídica da USP, fica revogada a Portaria ICMC Nº 027/2014 que suspendia o pagamento de honorários de bancas para membros pertencentes ao quadro de docentes do ICMC, abrangendo bancas de Mestrado, Doutorado, Processo Seletivo e Concursos, cessando seus efeitos desde a data de sua expedição.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente da Portaria ICMC Nº 027/2014.
São Carlos, 23 de abril de 2014.
José Carlos Maldonado
Diretor