Dispõe sobre reformulação da Comissão de Biblioteca (CB), composição de seus membros e definição de suas atribuições, no âmbito do ICMC-USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 076/2018

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante decisão da Congregação, em Sessão de 30/05/2014, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A Comissão de Biblioteca (CB) é composta pelos seguintes membros:

  1. Dois representantes dos servidores docentes da Comissão de Graduação, sendo pelo menos um membro titular ou suplente da CG ou das CoCs;
  2. Dois representantes dos servidores docentes da Comissão de Pós-Graduação, sendo pelo menos um membro titular ou suplente da CPG ou das CCPs;
  3. Um representante de servidor docente da Comissão de Pesquisa, membro titular ou suplente da referida comissão;
  4. Um representante de servidor docente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária, membro titular ou suplente da referida comissão;
  5. Dois representantes dos alunos de graduação, eleitos por seus pares;
  6. Dois representantes dos alunos de pós-graduação, eleitos por seus pares;
  7. Um representante dos servidores técnico-administrativos;
  8. Chefe Técnico do Serviço de Biblioteca e Documentação.

Parágrafo 1º - O mandato dos representantes dos servidores será de dois anos e dos representantes discentes de um ano, admitindo-se reconduções.

Parágrafo 2º - Cada membro eleito terá um Suplente escolhido da mesma forma que o titular.

Parágrafo 3º - Nos impedimentos do Diretor Técnico do Serviço de Biblioteca e Documentação, o mesmo será substituído pelo Bibliotecário substituto do Chefe Técnico.

 

Artigo 2º - A Comissão de Biblioteca terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros, dentre os seus membros servidores docentes.

 

Artigo 3º - A CB terá as seguintes atribuições:

I – Assessorar a Diretoria do ICMC relativamente aos assuntos ligados à Biblioteca;

II- Propor e traçar diretrizes, planos e projetos para as atividades da Biblioteca, buscando preservar a sua relevância como centro dinâmico e ativo de disseminação de conhecimento, em vista dos novos desafios impostos pelo amplo acesso à informação no formato digital;

III – Propor e acompanhar ações e iniciativas relativas aos usos dos recursos e espaços da Biblioteca, buscando maior integração com as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão.        

IV – Coordenar e/ou elaborar projetos para a obtenção de recursos destinados à aquisição de material bibliográfico e equipamentos para a Biblioteca;

V – Opinar sobre a distribuição de verbas destinadas à aquisição de material bibliográfico, equipamentos e demais insumos para a Biblioteca;

VI – Planejar e indicar prioridades na aquisição de livros e assinaturas de revistas;

VII – Monitorar e avaliar a efetividade das atividades desenvolvidas pela Biblioteca, bem como ações e iniciativas vinculadas ao uso dos seus espaços e recursos;

VIII – Elaborar indicadores e diagnósticos referentes aos padrões estabelecidos pelo MEC e CAPES.

IX – Planejar a ocupação, alocação e distribuição do acervo, considerando os espaços disponibilizados nas Áreas 1 e 2, do Campus USP de São Carlos.

 

Artigo 4º - A CB ser reunirá, ordinariamente, a cada dois meses e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

 

Artigo 5º - No prazo de 30 dias, a partir da aprovação deste Regimento, deverá ser realizada uma reunião de integração entre os atuais membros e os novos membros indicados.

Parágrafo 1º - O mandato dos novos membros terá início a partir da data da primeira reunião para a qual forem convocados.

Parágrafo 2º - Os atuais membros permanecerão como membros até o final do respectivo mandato, com direito a voto.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 06 de junho de 2014.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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