Dispõe sobre composição e atribuições da Comissão de Análise dos Sistemas Intranet do ICMC.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, tendo em conta a relevância dos Sistemas de Intranet do ICMC e que estes sempre foram desenvolvidos para atendimento de demandas pontuais de usuários, conclui pela necessidade de reestruturar esses sistemas para, entre outras coisas, evitar redundâncias, inconsistências e problemas de segurança. Diante do exposto, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Ficam designados, para comporem a Comissão de Análise dos Sistemas Intranet do ICMC, o Prof. Dr. Fernando Vieira Paulovich, o Sr. João Salla (Gabinete de Planejamento e Gestão), o Sr. Willian Dener de Oliveira (Especialista em Banco de Dados), a Srta. Maria Alice Soares de Castro (Analista de Sistemas – STI), o Sr. Cassio Henrique Jorge (Técnico em Informática – STI), o Sr. Erick Vansim Previato (Técnico em Informática – STI) e o Sr. Carlos Eduardo Favaro (Técnico em Informática – STI), sob a coordenação do Prof. Dr. Fernando Vieira Paulovich.

 

Artigo 2º – Cabe a Comissão de Análise dos Sistemas Intranet:

- avaliar a estrutura dos Bancos de Dados dos sistemas Intranet do ICMC;

- avaliar a arquitetura de software dos sistemas Intranet do ICMC;

- avaliar a segurança das informações manipuladas e/ou armazenadas através dos sistemas Intranet do ICMC;

- indicar propostas de melhorias para a estrutura dos Bancos de Dados, arquitetura dos sistemas, ambientes e técnicas de desenvolvimento e segurança do acesso e armazenamento das informações;

- considerar aspectos técnicos tais como a melhora na usabilidade (experiência dos usuários), sugestão de padrões de projeto e modelos de programação que permitam escalabilidade.

 

Artigo 3º – Com o intuito de preservar a consistência das informações, as propostas devem contemplar o acesso aos dados disponíveis nas bases corporativas da USP, evitando, sempre que possível, redundância de informações.

 

Artigo 4º – A Comissão deverá entregar um relatório com as propostas de melhoria, de forma sistematizada, até 24/11/2014.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário

 

São Carlos, 19 de agosto de 2014.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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