Dispõe sobre reformulação da Comissão encarregada de avaliação patrimonial dos bens do ICMC/USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 009/2014

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 026/2016

 

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A Comissão passa a ser denominada Comissão de Avaliação e Administração Patrimonial dos Bens do ICMC/USP (CAPB).

 

Artigo 2º - A CAPB é composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro(a):

  • Um Membro do Gabinete de Planejamento e Gestão;
  • Assistente Técnico Administrativo;
  • Assistente Técnico Financeiro;
  • Contador da Unidade;
  • Um Representante da Seção Técnica de Informática, indicado pela Diretoria;
  • Um Representante do Serviço de Biblioteca, indicado pela Diretoria;
  • Um Representante do Serviço de Apoio Administrativo, indicado pela Diretoria.

Parágrafo Único - A Comissão será assessorada por um servidor da Assistência Técnica Administrativa.

 

Artigo 3º - Para comporem a CAPB, ficam designados os Servidores João Antonio Aparecido Salla, Luiz Carlos Dotta, Clélio Martinez, Douglas Tadeu de Oliveira, Dagoberto Carvalio Junior, Juliana de Souza Moraes e Cristiano Lancelotti, sob a coordenação do primeiro e fica designada a servidora Angelica Ranzani para  assessorá-la.Artigo 4º - Cabe à CAPB proceder à avaliação patrimonial e econômica dos bens patrimoniais do ICMC, para os fins especificados no parágrafo 2º, do item III, da Portaria GR nº 6561/2014, bem como atuar no planejamento de ações, avaliação e acompanhamento da administração patrimonial no âmbito do ICMC, conforme os termos e determinações constantes da Portaria ICMC nº 003/2013.

 

Artigo 5º - A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos de outros setores da Unidade e do Campus para a avaliação de bens que não estejam abrangidos por suas especialidades.

 

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se os termos da Portaria ICMC Nº 009/2014.

 

São Carlos, 19 de agosto de 2014.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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