Dispõe sobre reformulação da Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAD), no âmbito do ICMC-USP.
Revoga a PORTARIA ICMC Nº 039/2014
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica reformulada a Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa do ICMC que tem por objetivo assessorar a Diretoria na promoção da melhoria da qualidade e da produtividade das atividades administrativas do ICMC e tem como missão a busca continuamente pelo aperfeiçoamento das atividades e dos resultados.
Artigo 2º - A Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAD) será composta pelos seguintes membros:
- um docente indicado pela Diretoria, que será o Coordenador.
- um representante do GPG, que será o vice-coordenador.
- um representante da Assistência Técnica Administrativa.
- um representante da Assistência Técnica Financeira.
- um representante da Assistência Técnica Acadêmica.
- um representante da Seção Técnica de Informática.
- um representante da Biblioteca Prof. Achille Bassi.
- um representante da Área de Infraestrutura
- um representante discente da graduação e da pós-graduação.
- um representante dos Servidores Técnico-Administrativos dos Departamentos do ICMC.
Parágrafo 1º – O mandato dos membros da citada Comissão será de dois anos a partir da convocação anterior, podendo haver reconduções.
Parágrafo 2º - Os atuais membros eleitos permanecerão como membros até o final do respectivo mandato, com direito a voto.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, retroagindo-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 039/2014.
São Carlos, 08 de setembro de 2014.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor