Dispõe sobre reformulação da Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAD), no âmbito do ICMC-USP.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 039/2014

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica reformulada a Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa do ICMC que tem por objetivo assessorar a Diretoria na promoção da melhoria da qualidade e da produtividade das atividades administrativas do ICMC e tem como missão a busca continuamente pelo aperfeiçoamento das atividades e dos resultados.

 

Artigo 2º - A Comissão de Qualidade e Produtividade Administrativa (CQPAD) será composta pelos seguintes membros:

- um docente indicado pela Diretoria, que será o Coordenador.

- um representante do GPG, que será o vice-coordenador.

- um representante da Assistência Técnica Administrativa.

- um representante da Assistência Técnica Financeira.

- um representante da Assistência Técnica Acadêmica.

- um representante da Seção Técnica de Informática.

- um representante da Biblioteca Prof. Achille Bassi.

- um representante da Área de Infraestrutura

- um representante discente da graduação e da pós-graduação.

- um representante dos Servidores Técnico-Administrativos dos Departamentos do ICMC.

 

Parágrafo 1º – O mandato dos membros da citada Comissão será de dois anos a partir da convocação anterior, podendo haver reconduções.

Parágrafo 2º - Os atuais membros eleitos permanecerão como membros até o final do respectivo mandato, com direito a voto.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, retroagindo-se as disposições contidas na Portaria ICMC Nº 039/2014.

 

São Carlos, 08 de setembro de 2014.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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