Dispõe sobre a produção, inserção e atualização de conteúdo no portal do ICMC-USP.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- o desenvolvimento do novo portal do ICMC na internet, cujo lançamento está previsto para fevereiro de 2012;
- a necessidade de agilidade e descentralização na atualização do conteúdo dos veículos de divulgação, em particular os de formato digital,
Resolve,
Artigo 1º - Durante a fase de implementação do portal, os Departamentos, Comissões, Áreas e Setores Administrativos do ICMC providenciarão o conteúdo inicial para suas respectivas páginas, que deve ser encaminhado à Seção de Apoio institucional para padronização de linguagem e formato;
Parágrafo Único - Esse conteúdo deverá estar em formado digital (texto, fotos, vídeos, etc.) e ser enviado para o e-mail:
Artigo 2º - A partir do momento em que o portal estiver efetivamente implementado cada Departamento, Comissão, Área ou Setor deverá manter sua respectiva página atualizada, utilizando para isso a ferramenta CMS do portal.
Parágrafo Único - A ferramenta CMS possui interface amigável, não requerendo conhecimentos especializados para operá-la. Será providenciado treinamento a todos que forem utilizá-la.
Artigo 3º - A responsabilidade pelo envio das informações fica sob a responsabilidade dos Chefes de Departamentos, Presidentes de Comissões e Chefes de Setores Administrativos ou de seus representantes formalmente indicados.
Artigo 4º - Todo o conteúdo dinâmico como notícias, eventos, concursos e premiações, terá tratamento diferenciado do conteúdo fixo, devendo ser encaminhado à Seção de Apoio Institucional, o qual fará a divulgação nos meios adequados.
Artigo 5º - Nos casos de modificações estruturais ou que exceda ao limite da página como criação de novas páginas e menus, a solicitação deverá ser encaminhada para análise da Comissão Coordenadora de Divulgação (CCD) e, quando se tratar de aspectos técnicos, a mesma deverá ser encaminhada previamente à Comissão de Informática (CI) para análise.
Artigo 6º - Os responsáveis pela atualização do portal deverão observar a origem do material utilizado, de forma a preservar eventuais direitos autorais. Textos e imagens de terceiros deverão ter autorização de uso, sendo devidamente creditados.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 16 de janeiro de 2012.
José Carlos Maldonado
Diretor