Dispõe sobre a produção, inserção e atualização de conteúdo no portal do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- o desenvolvimento do novo portal do ICMC na internet, cujo lançamento está previsto para fevereiro de 2012;

- a necessidade de agilidade e descentralização na atualização do conteúdo dos veículos de divulgação, em particular os de formato digital,

 

Resolve,

 

Artigo 1º - Durante a fase de implementação do portal, os Departamentos, Comissões, Áreas e Setores Administrativos do ICMC providenciarão o conteúdo inicial para suas respectivas páginas, que deve ser encaminhado à Seção de Apoio institucional para padronização de linguagem e formato;

Parágrafo Único - Esse conteúdo deverá estar em formado digital (texto, fotos, vídeos, etc.) e ser enviado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 17 de fevereiro de 2012.

 

Artigo 2º - A partir do momento em que o portal estiver efetivamente implementado cada Departamento, Comissão, Área ou Setor deverá manter sua respectiva página atualizada, utilizando para isso a ferramenta CMS do portal.

Parágrafo Único - A ferramenta CMS possui interface amigável, não requerendo conhecimentos especializados para operá-la. Será providenciado treinamento a todos que forem utilizá-la.

 

Artigo 3º - A responsabilidade pelo envio das informações fica sob a responsabilidade dos Chefes de Departamentos, Presidentes de Comissões e Chefes de Setores Administrativos ou de seus representantes formalmente indicados.

 

Artigo 4º - Todo o conteúdo dinâmico como notícias, eventos, concursos e premiações, terá tratamento diferenciado do conteúdo fixo, devendo ser encaminhado à Seção de Apoio Institucional, o qual fará a divulgação nos meios adequados.

 

Artigo 5º - Nos casos de modificações estruturais ou que exceda ao limite da página como criação de novas páginas e menus, a solicitação deverá ser encaminhada para análise da Comissão Coordenadora de Divulgação (CCD) e, quando se tratar de aspectos técnicos, a mesma deverá ser encaminhada previamente à Comissão de Informática (CI) para análise.

 

Artigo 6º - Os responsáveis pela atualização do portal deverão observar a origem do material utilizado, de forma a preservar eventuais direitos autorais. Textos e imagens de terceiros deverão ter autorização de uso, sendo devidamente creditados.

 

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 16 de janeiro de 2012.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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