Dispõe sobre a realização de manutenção dos veículos pertencentes à frota do ICMC em concessionárias autorizadas pelos fabricantes ou oficinas de nível equiparado às concessionárias.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 030/2011

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, conforme determinação do Conselho Técnico-Administrativo em Sessão de 15.02.2017, e considerando:

 

  • a necessidade de que os veículos da frota oficial estejam rigorosamente adequados ao seu uso, em especial às viagens para atendimento de translado de servidores e pesquisadores;
  • a importância de que os componentes aplicados na manutenção dos veículos respeitem a qualidade e originalidade;
  • a garantia oferecida pelas agências concessionárias dos respectivos fabricantes e por oficinas de nível equiparado às concessionárias, comprovada por certificações ou homologação;
  • a responsabilidade da Administração pelo zelo e segurança dos passageiros por ela conduzidos, para o exercício de suas funções;
  • a importância de que os serviços sejam realizados com pessoal treinado pelo fabricante ou por entidades por eles certificadas ou homologadas;
  • o conhecimento técnico dos servidores da Seção de Transportes do ICMC, e as despesas adicionais decorrentes de desmontagem e montagem para apuração de orçamentos por oficinas não credenciadas,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Os veículos pertencentes à frota do ICMC/USP deverão ter sua manutenção efetuada pelas concessionárias autorizadas pelos respectivos fabricantes ou por oficinas com qualidade equivalente às concessionárias, comprovada por certificações.

 

Parágrafo Único – Para a realização de manutenção dos veículos da frota do ICMC, a escolha técnica deverá recair prioritariamente às concessionárias autorizadas pelos fabricantes, desde que estejam regulares em relação às obrigações tributárias de praxe verificadas pela USP para fins de contratação de serviços e produtos.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria ICMC 030/2011.

 

São Carlos, 16 de fevereiro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

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