Dispõe sobre entrega de Relatórios de Afastamentos Docentes do ICMC-USP.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, com base nas considerações feitas no Conselho Técnico Administrativo, em Sessão de 25/05/2011, referente ao prazo de entrega dos Relatórios de Afastamentos Docentes pelos Departamentos, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Os Departamentos deverão encaminhar à Diretoria deste Instituto a relação dos docentes afastados, com data do início e do término do afastamento, mensalmente.

 

Artigo 2º - O docente deverá apresentar Relatório de Afastamento, conforme Resolução CERT Nº 3532/89, Artigo 2º, item II, de todas as atividades desenvolvidas ao término do afastamento, com uma tolerância máxima do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir data do seu término.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogada as disposições em contrário.

 

São Carlos, 30 de maio de 2011.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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