Dispõe sobre autorização para efetuar remanejamentos orçamentários.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Assistente Técnico Financeiro do ICMC-USP fica autorizado a efetuar os repasses orçamentários da receita própria para a dotação 22119 da Reitoria, referentes a horas extras prestadas por servidores deste Instituto, já autorizadas pela Diretoria, quando solicitadas por e-mail pelo Serviço de Registro de Atos da RUSP.
Parágrafo Único - O comprovante original do remanejamento orçamentário deverá ser juntado aos respectivos autos, pela Assistência Financeira do ICMC-USP.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 25 de julho de 2011.
José Carlos Maldonado
Diretor