Dispõe sobre autorização para efetuar remanejamentos orçamentários.

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - O Assistente Técnico Financeiro do ICMC-USP fica autorizado a efetuar os repasses orçamentários da receita própria para a dotação 22119 da Reitoria, referentes a horas extras prestadas por servidores deste Instituto, já autorizadas pela Diretoria, quando solicitadas por e-mail pelo Serviço de Registro de Atos da RUSP.

Parágrafo Único - O comprovante original do remanejamento orçamentário deverá ser juntado aos respectivos autos, pela Assistência Financeira do ICMC-USP.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 25 de julho de 2011.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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