Dispõe sobre atribuições e designação do Grupo de Estruturação dos Trabalhos de Secretarias do ICMC/USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 146/2019

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  • a importância dos trabalhos de secretarias desenvolvidos nos vários setores do ICMC e sua interface com todas as áreas do Instituto e com outras unidades/órgãos da USP.
  • a importância do desenvolvimento da equipe de secretários e secretárias do quadro do ICMC, de modo a fortalecer os valores e princípios da função e aprimorar os trabalhos desenvolvidos
  • a importância de avaliar e aperfeiçoar os processos e procedimentos atinentes aos serviços secretariais do ICMC, contribuindo para o funcionamento do Instituto em geral e das secretarias da diretoria e dos departamentos em particular, e
  • os esforços da Administração do ICMC na promoção da gestão participativa,

baixa a seguinte Portaria:

 

O Grupo de Estruturação de Trabalhos Secretariais do ICMC tem como atribuições:

  1. avaliar, sob demanda ou por sua própria iniciativa, processos de trabalho atinentes às secretarias do ICMC, em particular as secretarias da Diretoria e dos Departamentos, revisando-os e propondo melhorias em sua execução;
  2. Propor ações de atualização do corpo secretarial do ICMC, considerando o mapa de competências e o aprimoramento dos serviços realizados;
  3. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados nas demais áreas do ICMC, mantendo o corpo de secretários informado destes trabalhos para ampliar sua visão sistêmica, visando a maior integração entre o corpo secretarial e deste com os demais servidores do ICMC;
  4. Outras atribuições que lhe forem solicitadas.

 

Artigo 1o – Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Estruturação dos Trabalhos de Secretarias do ICMC/USP:

  • Sueli Aparecida Honório Ferreira – coordenadora do grupo
  • Ângela Maria Rodrigues Martins
  • Silvia Helena Franchin Rodrigues

 

Artigo 2º – O mandato dos membros do Grupo de Estruturação dos Trabalhos de Secretarias do ICMC/USP será de dois anos, podendo haver reconduções, iniciando-se no dia 01 de janeiro de 2018 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2019. Eventuais substituições terão o mandato encerrado juntamente com o dos demais membros.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição.

 

São Carlos, 05 de janeiro de 2018.

 

Maria Cristina Ferreira de Oliveira

Vice-Diretora no exercício da Diretoria do ICMC

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