Dispõe sobre eleição da representação discente da graduação e da pós-graduação, para os Colegiados e Comissões do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da Universidade São Paulo, campus São Carlos.
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para escolha de representantes discentes e respectivos suplentes da graduação e pós-graduação do ICMC/USP para os Colegiados e Comissões, realizar-se-á em uma única fase, no dia 25 de maio de 2017, das 9h às 19h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 9º a 12 desta Portaria.
- 1º – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caputdeste artigo:
- a) e-mail institucional USP desatualizado;
- b) não recebimento do e-mail da votação; ou
- c) dificuldade de acesso à Internet.
- 2º - As representações referidas no “caput” deste artigo serão assim compostas:
- Congregação:
- 2 alunos da graduação + respectivos suplentes.
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Conselho Técnico Administrativo - CTA:
- 1 aluno da graduação ou pós-graduação + respectivo suplente.
- Comissão de Graduação – CG
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- Comissão de Informática – CI
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Comissão de Relações Internacionais – CRInt
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Comissão de Pesquisa – CPq
- 1 aluno da pós-graduação para suplente, para completar mandato até 19.10.2017.
- Comissão de Biblioteca – CB
- 1 aluno da graduação para suplente, para completar mandato até 14.12.2017.
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Conselho Coordenador do Museu de Computação
- 1 aluno da graduação ou pós-graduação + respectivo suplente.
- Comissão de Pós-Graduação – CPG
- 1 aluno da pós-graduação para suplente, para completar mandato até 10.11.2017.
- Comissão Executiva do PIPGEs - CE-PIPGEs
- 2 alunos da pós-graduação + respectivos suplentes.
- Comissão Coordenadora de Programa – Matemática – CCP-MAT
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Programa – Ciências de Computação e Matemática Computacional – CCP-CCMC
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Programa – Matemática, Estatística e Computação Aplicadas à Indústria – CCP-MECAI
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Programa – Matemática em Rede Nacional PROFMAT – CCP-PROFMAT
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Programa – Estatística – CCP-PIPGES
- 2 alunos da pós-graduação + respectivos suplentes.
- Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx
- 1 aluno da graduação para suplente, para completar mandato até 23.10.2017.
- Comissão de Estágio – CE
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Matemática Aplicada e Computação Científica – CoC – BMACC
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Sistemas de Informação – CoC – BSI
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Ciências de Computação – CoC – BCC
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Matemática – CoC – BMAT
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- Comissão Coordenadora de Curso – Licenciatura em Matemática – CoC – LMAT
- 1 aluno da graduação para suplente, para completar mandato até 16.08.2017.
- Comissão Coordenadora de Curso – Bacharelado em Estatística – CoC – BESTAT
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- Conselho de Departamento de Matemática – SMA
- 1 aluno da graduação para suplente, para completar mandato até 20.11.2017.
- 1 aluno da pós-graduação + respectivo suplente.
- Conselho de Departamento de Matemática Aplicada e Estatística – SME
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- Conselho de Departamento de Ciências de Computação – SCC
- 1 aluno da graduação para suplente, para completar mandato até 09.08.2017
- Conselho de Departamento de Sistemas de Computação – SSC
- 1 aluno da graduação + respectivo suplente.
- USP Recicla
- 2 alunos da graduação (desejável ter envolvimento com atividades de extensão).
Artigo 2º - Poderão votar e serem votados os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação e em curso de aperfeiçoamento, com duração mínima de um ano.
Artigo 3º - São elegíveis à representação discente de que tratam esta Portaria, os candidatos que preencham as seguintes condições:
I – Estejam regularmente matriculados em disciplinas de graduação ou programa de pós-graduação que digam respeito ao âmbito do respectivo colegiado;
II – Para os candidatos é necessário que tenham completado, no mínimo, um total de doze créditos, no conjunto de dois semestres imediatamente anteriores.
III – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou no segundo semestre dos cursos de graduação, não será exigido o requisito no inciso II deste artigo.
Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificado no artigo 1º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 5º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º – As inscrições individuais ou em chapas serão feitas pelo e-mail
- 1º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria, serão deferidas pelo Diretor.
- 2º - No dia 19 de maio de 2017 será divulgado por meio eletrônico a relação dos candidatos deferidos.
Artigo 7º - A propaganda eleitoral poderá ser feita por todos os meios legais e por conta dos candidatos, em boletins, impressos, cartazes e jornais de circulação interna.
- 1º - Será considerado eleito o candidato ou chapa que obtiver maior número de votos, frente às demais candidaturas.
- 2º - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
- Maior tempo de matrícula na USP;
- Aluno mais idoso.
Artigo 8º Recursos contra o eventual indeferimento da inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio Acadêmico, até às 16h do dia 23 de maio de 2017. A decisão será divulgada por meio eletrônico no dia seguinte.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 9º - A votação convencional, a que se refere o art. 1º. supra, será realizada no Serviço de Apoio Acadêmico, no dia 25 de maio de 2017, das 9h às 19h.
Artigo 10 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com dizeres na parte superior que identifiquem o colegiado/comissão, contendo, na parte inferior, campo próprio para assinalar as chapas, em ordem alfabética.
- Único – O Presidente da Comissão Eleitoral rubricará todas as cédulas.
Artigo 11 – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.
Artigo 12 – Não será permitido voto por procuração.
Artigo 13 - A eleição será supervisionada por uma Comissão Eleitoral composta por um docente e por dois discentes. O Diretor designará, dentre os membros da Congregação, o membro docente. Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentro os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 14 - O mandato do representante será de um ano, admitindo-se uma recondução.
- Único – O início dos mandatos da representação discente dos alunos da graduação e da pós-graduação será contado a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, dos nomes dos representantes eleitos.
Artigo 15 - O Serviço de Apoio Acadêmico providenciará em tempo hábil, todo o material necessário para realização da eleição.
Artigo 16 – Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.
Artigo 17 - A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no dia 31 de maio de 2017.
Artigo 18 - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC, que decidirá no prazo máximo de cinco dias.
- Único - O recurso referido neste artigo será processado no Serviço de Apoio Acadêmico do ICMC, não produzindo efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo máximo de cinco dias, a contar da data de sua impetração.
Artigo 19 – De acordo com a Portaria GR-6.898, de 13.04.2017, a realização de eleições em desconformidade com o disposto no Regimento Geral e nesta Portaria ensejará, além da nulidade do processo eleitoral, a apuração de responsabilidades, bem como a nulidade das decisões dos colegiados cuja constituição for alterada sem observância às normas em comento.
Artigo 20 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor do ICMC-USP.
Artigo 21 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 17 de abril de 2017.
Alexandre Nolasco de Carvalho
Diretor