Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação - Universidade de São Paulo
A+ A-
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

 

 

Dispõe sobre eleição de representante da categoria de Professor Doutor no Conselho do Departamento de  Ciências de Computação, do ICMC/USP.

 

 

O Sr. Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da USP, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A eleição para escolha de representante da categoria de Professor Doutor, no Conselho do Departamento de Ciências de Computação, do ICMC/USP, realizar-se-á em uma única fase, por meio de sistema eletrônico, mediante voto direto e secreto, no dia 02 de junho de 2026, das 9h às 16h, sob a responsabilidade da Secretaria do SCC, deste Instituto.

 

Parágrafo Único – As representações referidas no “caput” deste artigo serão compostas da seguinte forma:

 

·      Professor Doutor – 01 titular + respectivo suplente

 

Artigo 2º - Face aos incisos I e III do artigo 221 do Regimento Geral da USP, a eleição para representação da categoria de Professor Doutor far-se-á com vinculação em chapa, titular-suplente, sendo considerada eleita a chapa mais votada.

 

Artigo 3º - Os candidatos da categoria de Professor Doutor, deverão inscrever-se até às 16 horas do dia 27 de maio de 2026, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento e entregue na Secretaria do SCC.

 

Parágrafo Único – No dia 28 de maio de 2026, a partir das 9 horas será divulgada, por meio eletrônico, a relação da(s) chapa(s) registrada(s).

 

Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, estáveis, efetivos, pertencentes à categoria de Professor Associado e Professor Doutor, lotados no SCC do ICMC/USP.

 

Parágrafo Único - Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimentos, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.

 

 

 

Artigo 5º - Serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

                                  I.                    maior tempo de serviço docente na USP;

                               II.                    maior tempo de serviço na respectiva categoria;

                             III.                    docente mais idoso.

 

Parágrafo Único – Face à vinculação titular-suplente mencionada no “caput” deste artigo, aplicam-se à figura do titular.

 

Artigo 6º - Na abertura da eleição, o sistema de votação da USP encaminhará aos eleitores, no e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativos USP, os dados de acesso ao sistema para que o eleitor possa exercer seu voto, utilizando senha única.

 

Artigo 7º. – O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurando-lhes o sigilo e a inviolabilidade.

 

Artigo 8º. – A proclamação do resultado será realizada, por e-mail, no dia útil imediatamente posterior à eleição.

 

Parágrafo único - Terminado o processo eleitoral os dados permanecerão no sistema por tempo indeterminado.

 

Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor do ICMC. O recurso não produz efeito suspensivo.

 

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor deste Instituto.

 

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

 

 São Carlos, 23 de abril de 2026.

 

 

 

PROF. DR. ANDRÉ CARLOS PONCE DE LEON FERREIRA DE CARVALHO

Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

da Universidade de São Paulo