Dispõe sobre padronização de procedimentos para o programa de pós-doutorado, no âmbito do ICMC.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 057/2010

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 084/2010

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para o programa de pós-doutorado, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - Os processos de relativos ao programa de pós-doutorado, no âmbito do ICMC, deverão seguir os procedimentos abaixo indicados:

  1. Abrir o processo e preencher o formulário pelo Departamento interessado;
  2. Aprovar no respectivo Conselho de Departamento;
  3. Encaminhar, para análise, à Comissão de Pesquisa do ICMC;
  4. Se aprovado, inserir os dados no Sistema ATENA e demais providências pela secretária da Comissão de Pesquisa;
  5. Encaminhar a informação à Assistência Técnica Administrativa para alocação de espaço físico;
  6. Após as providências, o processo deverá permanecer no Serviço de Apoio Acadêmico.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 17 de setembro 2008.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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