Dispõe sobre padronização de procedimentos para o programa de pós-doutorado, no âmbito do ICMC.
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 057/2010
Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 084/2010
O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para o programa de pós-doutorado, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Os processos de relativos ao programa de pós-doutorado, no âmbito do ICMC, deverão seguir os procedimentos abaixo indicados:
- Abrir o processo e preencher o formulário pelo Departamento interessado;
- Aprovar no respectivo Conselho de Departamento;
- Encaminhar, para análise, à Comissão de Pesquisa do ICMC;
- Se aprovado, inserir os dados no Sistema ATENA e demais providências pela secretária da Comissão de Pesquisa;
- Encaminhar a informação à Assistência Técnica Administrativa para alocação de espaço físico;
- Após as providências, o processo deverá permanecer no Serviço de Apoio Acadêmico.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.
São Carlos, 17 de setembro 2008.
José Alberto Cuminato
Diretor