Dispõe alteração do item 1 da Portaria ICMC No. 034/2004.

Altera a PORTARIA ICMC Nº 034/2004

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 003/2013

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a estrita observância nos cuidados com o patrimônio público, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - O item 1 da Portaria ICMC No. 034/2004, de 03.06.2004, que dispõe sobre a responsabilidade e controle de Material Permanente pelos Servidores do ICMC-USP, passa a ter a seguinte redação:

  1. Qualquer movimentação interna de um bem patrimonial entre servidores, setores ou por mudança de sala do titular responsável, somente poderá ser realizada mediante o prévio cadastro no Sistema Intranet, no endereço: www.icmc.usp.br/intranet , subsistema "Atualização de Patrimônio" o que permitirá a alteração do registro patrimonial pelo Serviço de Materiais e Patrimônio.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 10 de maio de 2007.

 

José Alberto Cuminato

Diretor

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