Dispõe sobre alteração do artigo 6º, item VII, subitens II “Suporte à Inteligência Corporativa” e VI “Suporte à Comunicação” da Portaria ICMC no. 043/2013.

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 043/2013

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 070/2017

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica alterado o artigo 6º, item VII, subitens II “Suporte à Inteligência Corporativa” e VI “Suporte à Comunicação” da Portaria ICMC no. 043/2013

II. Suporte à Inteligência Corporativa: encarregada, em conjunto com a Seção Técnica de Informática, de acompanhar o projeto, a construção e a manutenção das aplicações computacionais e de conteúdo de suporte à administração do Instituto;

IV. Suporte à Comunicação: encarregada, em conjunto com o Serviço de Relações Institucionais, de acompanhar a infraestrutura de suporte à comunicação, seja ela via Internet (tais como servidores WWW) ou via dispositivos de comunicação interna (tais como telões).

 

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições contidas na Portaria ICMC nº 043/2013.

 

São Carlos, 14 de janeiro de 2015.

 

Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação