Dispõe sobre reformulação da Comissão de Informática (CI), composição de seus membros e definição de suas atribuições, no âmbito do ICMC-USP.

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 003/2015

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 070/2017

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 055/2018

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante decisão da Congregação, em Sessão de 28/03/2013, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - - A Comissão de Informática (CI) é composta pelos seguintes membros:

I – um docente de cada Departamento indicado pelo Conselho do Departamento;

II – um docente, preferencialmente membro titular, representante de cada uma das Comissões Estatutárias do ICMC: CG; CPG; CCEx; e CPq;

III - chefe da Seção Técnica de Informática;

IV – dois representantes da Diretoria indicados pelo Diretor;

V – um representante dos Servidores Técnico e Administrativos eleito pelos seus pares.

VI - um representante discente da graduação, eleito pelos seus pares.

VII - um representante discente da pós-graduação, eleito pelos seus pares.

 

Artigo 2º - Cada membro da Comissão terá um suplente, eleito da mesma forma que o titular.

 

Artigo 3º - Cada membro eleito será substituído em suas faltas, impedimentos e no caso de vacância, pelo respectivo suplente.

 

Artigo 4º - O mandato dos membros docentes referidos no inciso IV, no art. 2º, será de dois anos e da representação discente será de um ano, permitidas reconduções.

 

Artigo 5º – A CI terá um presidente e um suplente, eleitos pelos seus membros.

Parágrafo 1º - O mandato do Presidente e de seu Suplente será de dois anos, permitidas reconduções.

Parágrafo 2º - O Suplente substituirá o Presidente nas faltas ou impedimentos.

Parágrafo 3º - No caso de vacância das funções do Presidente ou do Suplente, nova eleição far-se-á no prazo de trinta dias.

 

Artigo 6º - Fica atribuído à Comissão de Informática do ICMC:

I - assessorar o Diretor do ICMC no planejamento do uso das verbas institucionais para informática.

II - administrar os recursos de informática considerados como de infraestrutura do ICMC e de uso comum, propondo políticas e normas de utilização;

III - gerenciar os recursos humanos alocados pelo ICMC para a execução das atividades sob sua responsabilidade;

IV - sugerir à Congregação do ICMC, dentre os membros da CI, dois nomes para constituírem o Conselho Deliberativo do Centro de Informática de São Carlos (CISC), da USP;

V – coordenar a formulação de políticas e plano de informática para o ICMC em consonância com as diretrizes da Superintendência de Tecnologia da Informação;

VI - coordenar e/ou elaborar projetos de informática para a solicitação de recursos à agências de fomento;

VII – Constituir os seguintes grupos temáticos para coordenar atividades de interesse específico:

  1. Suporte ao Ensino: encarregada de acompanhar a infraestrutura disponível para as atividades de ensino de graduação e pós-graduação, sejam elas em salas de aula, biblioteca ou laboratórios e salas de estudo;
  2. Suporte à Inteligência Corporativa: encarregada de gerir o projeto, a construção e a manutenção das aplicações computacionais e de conteúdo de suporte à administração do Instituto;
  3. Suporte à Pesquisa: com a incumbência de definir políticas de disponibilização e atualização de infraestruturas de TI adequadas para a pesquisa, cuidando para que eles tenham o melhor serviço possível de processamento, armazenamento e de acesso à Internet;
  4. Suporte à Segurança e Privacidade: encarregada de traçar estratégias de segurança para proteção de equipamentos e seus conteúdos bem como zelar pela privacidade e uso ético dos recursos existentes, consideradas as legislações vigentes na universidade;
  5. Suporte a Infraestrutura: para zelar pela constante atualização das infraestruturas de TI de uso comum, principalmente no que tange à área administrativa, da rede de acesso, dos servidores, discos e backups;
  6. Suporte à Comunicação: encarregada em manter atualizada a infraestrutura de suporte á comunicação, seja ela via internet (servidores WWW) ou por dispositivos de comunicação interna (telões).

Parágrafo único – Os grupos temáticos serão compostos por:

  1. pelo menos dois membros da CI, dentre os quais um será indicado como Coordenador do Grupo;
  2. um assessor, funcionário da STI, escolhido pelos membros da CI .

 

Artigo 7º - Ao Presidente da CI compete:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão de Informática;

II - tomar as decisões executivas relacionadas ao desempenho das atividades mencionadas no art. 7º, incisos II a IV;

III – coordenar a elaboração de questionários, levantamentos e demais pedidos sobre recursos de informática do ICMC;

IV- consultar a Comissão para deliberar sobre decisões e projetos relacionados à execução das atividades relacionadas no art. 7º, incisos II a IV;

V - coordenar a execução das demais atividades da CI, convocando seus membros para auxiliá-lo ou designando subcomissões.

VI – fazer cumprir as atribuições destinadas à Comissão de Informática.

   

Artigo 8º - A CI reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou por um terço de seus membros.

 

Artigo 9º - Os equipamentos de informática de uso geral, para efeito do artigo 7º, inciso II, são:

I - equipamentos de redes de computadores, de audiovisual e de comunicação;

II - equipamentos destinados ao ensino de graduação e pós-graduação em salas de aulas, biblioteca, laboratórios e salas de estudos de uso geral;

III - equipamentos de infraestrutura de apoio, tais como estabilizadores de energia, nobreaks, aparelhos de ar condicionado, instalações elétricas e de segurança contra raios;

V - equipamentos de informática da administração do ICMC.

Parágrafo único - Excluem-se da responsabilidade direta da Comissão de Informática, aqueles pertencentes a grupos de pesquisa e seus laboratórios, embora as políticas globais de informática do ICMC, traçadas por esta Comissão, possam incluir esses grupos.

 

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 12 de abril de 2013.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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