Dispõe sobre o gerenciamento de recursos de agências de fomento pela Área Financeira

Revoga a PORTARIA ICMC Nº 032/2006, PORTARIA ICMC Nº 076/2012 e PORTARIA ICMC Nº 072/2013

O Vice-Diretor no exercício da Diretoria do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º - A prestação de apoio pela Área Financeira a servidores docentes pesquisadores do ICMC no gerenciamento de recursos de agências de fomento como FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP, dentre outras, deverá ser realizada integralmente englobando: pesquisas de preços, compras, pagamentos, incorporações patrimoniais, prestações de contas, relatórios financeiros e controles.

 

Artigo 2º - O outorgado/coordenador do projeto poderá optar por realizar o gerenciamento dos recursos recebidos pessoalmente ou através de terceiros, não utilizando o apoio integral da Área Financeira do ICMC, conforme descrito no art. 1º.

§1º - Nos casos em que o outorgado/coordenador optar pelo gerenciamento dos recursos nos termos do art. 2º, ficam os setores da Área Financeira desobrigados de prestar qualquer apoio administrativo/financeiro relacionado ao Projeto, exceto no que tange ao registro patrimonial de bens permanentes adquiridos, ficando o outorgado/coordenador do projeto responsável por todos os procedimentos administrativos e financeiros do projeto.

§2º - A opção prevista no art. 2º deverá ser realizada no momento da concessão do auxílio ou início do projeto, informando por e-mail ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílio a decisão por manter em sua posse o gerenciamento.

§3º - O outorgado/coordenador que optar por gerenciar os recursos recebidos na forma do art. 2º, deverá encaminhar, imediatamente após a prestação de contas, uma cópia completa da mesma ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios para controle e arquivamento no ICMC.

§4º - Redes Temáticas (Coordenadas e com sede no ICMC), tais como INCTs, NAPs, CEPIDs, Projetos Temáticos e outros: O Coordenador do Projeto (Redes Temáticas) têm a opção de fazer a gestão centralizada no ICMC ou de forma descentralizada com os parceiros:

     I- Gestão Centralizada no ICMC

a)    Todas as operações financeiras (compras, diárias, serviços de terceiros, etc), serão centralizadas na Área Financeira do ICMC, com a aprovação do coordenador e a respectiva prestação de contas.

b)    Neste caso, o coordenador deve articular recursos humanos, funcionários, estagiários, etc. que, sob a supervisão do SVCONBA/ICMC, participarão da gestão do projeto total ou parcialmente.

     II- Gestão descentralizada

a)    Parte ou todas as operações financeiras serão realizadas pelos parceiros, com o reembolso a posteriori ao interessado, com a devida documentação e aprovação do coordenador local da instituição.

b)    Um documento de responsabilidade, similar ao da FAPESP, deve ser assinado pelo coordenador local e pelo Diretor da Instituição.

c)    Neste caso, o coordenador deve também articular recursos humanos, funcionários, estagiários etc, que, sob a supervisão do SVCONBA/ICMC ou da instituição parceira, participarão da gestão do projeto total ou parcialmente.

§5º - O gerenciamento e o apoio da Área Financeira do ICMC na realização de eventos se darão da seguinte forma:

     I – Gerenciamento dos Recursos

a)    Poderão ser gerenciados pelo Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios do ICMC os recursos provenientes de agências de fomento brasileiras (CAPES, FAPESP, CNPq etc) outorgados a servidores docentes pesquisadores do ICMC.

b)    Recursos provenientes de outros financiadores externos deverão ser analisados pontualmente, caso a caso, ouvido o Assistente Técnico Financeiro e o responsável pelo Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios, especialmente quando se tratar de recursos internacionais.

c)    Para a obtenção de autorização excepcional, o pesquisador outorgado do recurso deverá encaminhar solicitação à Diretoria para a devida análise.

     II- O apoio de que trata o presente Parágrafo se dará na seguinte forma:

a)    Elaboração dos recibos, desde que a planilha contendo a informação da fonte do recurso, nome dos beneficiários e valor seja disponibilizada em sua versão final com pelo menos 5 dias úteis de antecedência;

b)    Apoio nos pagamentos, desde que os cartões e/ou cheques sejam disponibilizados com pelo menos 5 dias úteis de antecedência;

c)    Conferência da documentação apresentada e solicitação de documentos faltantes para a prestação de contas;

d)    Prestação de contas às agências de fomento conforme norma de cada agência.

      III – Recursos de origem internacional

No caso de recursos internacionais, os mesmos deverão estar disponíveis para a execução das despesas previamente às ações descritas neste § 5º em seu item II.

      IV - Não serão recebidos ou executados recursos de taxa de inscrição ou outros recursos distintos dos constantes neste § 5º em seu item I.

      V - Devido às exigências contábeis e de segurança, não será permitida a guarda e/ou execução de valores em espécie na Área Financeira que não seja para o propósito de recolhimento à USP. Casos excepcionais serão avaliados pontualmente nos termos deste § 5º em seu item I, letra c.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias ICMC Nº 032/2006, Nº 076/2012 e Nº 072/2013.

 

São Carlos, 26 de outubro de 2022.

 

PROF. DR. ADENILSO DA SILVA SIMÃO

Vice-Diretor no exercício da Diretoria do instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo

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