Dispõe sobre inclusão dos parágrafos 2º e 3º, no Artigo 1º da Portaria N° 032/2006, que dispõe sobre gerenciamento de recursos de agências de fomento pela Área Financeira.

Altera a PORTARIA ICMC Nº 032/2006

Alterada pela PORTARIA ICMC Nº 072/2013

Revogada pela PORTARIA ICMC Nº 165/2022

O Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, determina a inclusão dos parágrafos 2º e 3º (em negrito), no Artigo 1º da Portaria n° 032/2006, a qual passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º - A prestação de apoio pela Área Financeira a pesquisadores do ICMC no gerenciamento de recursos de agências de fomento como FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP etc., deverá ser realizada integralmente englobando: cotações de preços, compras, pagamentos, incorporações patrimoniais, prestação de contas, relatórios e controles.

Parágrafo 1º (antigo parágrafo único) - Nos casos em que o outorgado/coordenador do projeto opte por realizar pessoalmente o gerenciamento dos recursos recebidos, especialmente cotações de preços e compras, ficam os setores da Área Financeira impedidos de prestar qualquer apoio administrativo, ficando o outorgado/coordenador responsável por todos os procedimentos administrativos, cabendo à Área Financeira somente a incorporação patrimonial.

Parágrafo 2º - A opção prevista no parágrafo anterior deverá ser realizada no momento da concessão do auxílio ou início do projeto.

Parágrafo 3º - O outorgado/coordenador que optou ou optar por gerenciar pessoalmente os recursos recebidos, deverá encaminhar, imediatamente após a prestação de contas, uma cópia completa da mesma ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios para controle e arquivo do ICMC.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Carlos, 11 de outubro, de 2012.

 

José Carlos Maldonado

Diretor

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